Decreto-lei 241/92, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 250/1992, Série I-A de 1992-10-29.
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Data:
1992-10-29
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Extingue o Instituto Politécnico de Faro criado pelo Decreto Lei 513-T/79, de 26 de Dezembro, e promove a transição do seu pessoal e do seu património para a Universidade do Algarve.
Decreto-Lei 241/92
de 29 de Outubro
Os Estatutos da Universidade do Algarve, recentemente aprovados, integraram nesta Universidade as escolas superiores que constituíam o Instituto Politécnico de Faro, de acordo, aliás, com a faculdade prevista no n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Torna-se necessária, portanto, a criação de um enquadramento legal adequado à nova realidade, não só em termos de património como de meios humanos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o Instituto Politécnico de Faro, criado pelo Decreto-Lei 513-T/79, de 26 de Dezembro.
Art. 2.º - 1 - O pessoal em serviço no Instituto Politécnico de Faro à data da entrada em vigor do presente diploma transita para a Universidade do Algarve, independentemente de quaisquer formalidades.
2 - A transição faz-se na categoria e com tipo de vinculação que o pessoal tenha nesta mesma data.
Art. 3.º - 1 - O património próprio do Instituto Politécnico de Faro transita para a titularidade da Universidade do Algarve, constituindo este diploma título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
2 - O património afecto ao Instituto Politécnico de Faro passa a considerar-se afecto à Universidade do Algarve, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 4.º A Universidade do Algarve continua a dispor do quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 373/88, de 17 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 8 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/10/29/plain-46299.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/46299.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-26 -
Decreto-Lei
513-T/79 -
Ministério da Educação
Define a rede de estabelecimentos do ensino superior politécnico que anteriormente se designava ensino superior de curta duração, instituído pelo Decreto Lei 427-B/77, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 61/78, de 28 de Julho. Define os objectivos do ensino superior politécnico, o qual é assegurado por escolas superiores, de educação e técnicas, agrupadas ou não em institutos politécnicos. Cria os Institutos Politécnicos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto, (...)
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1988-10-17 -
Decreto-Lei
373/88 -
Ministério da Educação
Define a estrutura orgânica da Universidade do Algarve e do Instituto Politécnico de Faro, bem como a sua articulação comum para efeitos de gestão.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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