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Decreto-lei 241/92, de 29 de Outubro

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Sumário

Extingue o Instituto Politécnico de Faro criado pelo Decreto Lei 513-T/79, de 26 de Dezembro, e promove a transição do seu pessoal e do seu património para a Universidade do Algarve.

Texto do documento

Decreto-Lei 241/92

de 29 de Outubro

Os Estatutos da Universidade do Algarve, recentemente aprovados, integraram nesta Universidade as escolas superiores que constituíam o Instituto Politécnico de Faro, de acordo, aliás, com a faculdade prevista no n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Torna-se necessária, portanto, a criação de um enquadramento legal adequado à nova realidade, não só em termos de património como de meios humanos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Instituto Politécnico de Faro, criado pelo Decreto-Lei 513-T/79, de 26 de Dezembro.

Art. 2.º - 1 - O pessoal em serviço no Instituto Politécnico de Faro à data da entrada em vigor do presente diploma transita para a Universidade do Algarve, independentemente de quaisquer formalidades.

2 - A transição faz-se na categoria e com tipo de vinculação que o pessoal tenha nesta mesma data.

Art. 3.º - 1 - O património próprio do Instituto Politécnico de Faro transita para a titularidade da Universidade do Algarve, constituindo este diploma título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.

2 - O património afecto ao Instituto Politécnico de Faro passa a considerar-se afecto à Universidade do Algarve, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 4.º A Universidade do Algarve continua a dispor do quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 373/88, de 17 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em 8 de Outubro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Outubro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/10/29/plain-46299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-26 - Decreto-Lei 513-T/79 - Ministério da Educação

    Define a rede de estabelecimentos do ensino superior politécnico que anteriormente se designava ensino superior de curta duração, instituído pelo Decreto Lei 427-B/77, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 61/78, de 28 de Julho. Define os objectivos do ensino superior politécnico, o qual é assegurado por escolas superiores, de educação e técnicas, agrupadas ou não em institutos politécnicos. Cria os Institutos Politécnicos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto, (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Decreto-Lei 373/88 - Ministério da Educação

    Define a estrutura orgânica da Universidade do Algarve e do Instituto Politécnico de Faro, bem como a sua articulação comum para efeitos de gestão.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-16 - Decreto-Lei 215/98 - Ministério da Educação

    Fixa as regras de integração do pessoal não docente a prestar serviço na Universidade do Algarve nos lugares do respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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