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Aviso (extrato) 15492/2021, de 18 de Agosto

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Sumário

Designação para os cargos de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15492/2021

Sumário: Designação para os cargos de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria.

Por despacho de 30 de junho de 2021 da Diretora do Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria, foram nomeados ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 02 de julho, para Subdiretora, Maria Isabel Amado Ferreira Barosa, Professora do Quadro de Nomeação Definitiva do Grupo 320, e para Adjuntos da Diretora, Maria Cecília de Sousa Varanda, Professora do Quadro de Escola de Nomeação Definitiva do Grupo 210, Margarida Maria de Carvalho Morais Matias Professora do Quadro de Escola de Nomeação Definitiva do Grupo 100 e Fernando Jorge Rocha Marques Henriques, Professor do Quadro de Escola de Nomeação Definitiva do Grupo 430.

30 de junho de 2021. - A Diretora, Lígia Maria Moreira Pedrosa.

314454867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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