Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15395/2021, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alterações de posicionamento remuneratório - Opção Gestionária 2021

Texto do documento

Aviso 15395/2021

Sumário: Alterações de posicionamento remuneratório - Opção Gestionária 2021.

Rui Manuel Marques Garcia, Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Região de Setúbal (AMRS), torna público que foi determinada a alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária dos trabalhadores do respetivo mapa de pessoal indicados no despacho que a seguir se transcreve, o qual mereceu parecer positivo do Conselho Coordenador de Avaliação, anexado ao mesmo.

(Despacho de 29 de julho de 2021, do Presidente do Conselho Diretivo)

Alterações de posicionamento remuneratório - Opção Gestionária 2021

Considerando:

1 - Que a partir da entrada em vigor da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2019, voltou a ser permitida a progressão na carreira mediante alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária (cf. artigo 16.º, n.º 3, deste diploma);

2 - Que a progressão em referência se inclui no objetivo estratégico de valorização do desempenho dos trabalhadores e de correspondente incentivo à motivação profissional, com os inerentes benefícios em termos de produtividade e eficácia do trabalho desenvolvido (cf. Grandes Opções do Plano 2021);

3 - O limite máximo fixado para despesas decorrentes de alterações de posicionamento remuneratório no meu despacho de 4 de janeiro de 2021, emitido no uso da competência delegada pelo Conselho Diretivo na sua deliberação de 4 de dezembro de 2017;

4 - Os trabalhadores da AMRS que se encontram em condições de beneficiar das alterações de posicionamento remuneratório em referência, à luz das regras e dos critérios definidos no despacho de 13 de janeiro 2021, e de acordo com o disposto nos artigos 156.º a 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), bem como a respetiva ordenação;

5 - O parecer positivo emitido pelo Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) às alterações propostas;

6 - E o preceituado no artigo 157.º, n.º 4 da LTFP;

Determino, em conformidade com o disposto no artigo 157.º, n.º 1, da LTFP a alteração de posicionamento remuneratório, para a posição imediatamente seguinte, dos trabalhadores a seguir identificados, com a fundamentação infra e de acordo com o parecer do CCA em anexo.

Trabalhadores que alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória imediatamente seguinte, à luz da regra geral prevista no artigo 157.º, n.º 1, da LTFP

(ver documento original)

Fundamentação

A dedicação e o empenho dos trabalhadores da Associação de Municípios da Região de Setúbal no desenvolvimento das respetivas atividades têm sido essenciais para a prossecução dos objetivos estratégicos definidos pelo Conselho Diretivo desta Associação, lamentando-se que não seja possível valorizar a atividade de todos os trabalhadores que se destacaram ao longo dos últimos anos, por força da necessidade de cumprimento dos requisitos legais. A alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária configura uma forma de reconhecer aquela dedicação e empenho e assim valorizar e motivar os trabalhadores no desempenho das suas funções, contribuindo para a promoção da produtividade, qualidade e eficácia do trabalho desenvolvido.

A fundamentação descrita mereceu a concordância do CCA, cujo parecer vai em anexo.

Mais determino que as alterações em referência produzem efeitos reportados a 1 de janeiro de 2021, nos termos do n.º 8 do artigo 156.º da LTFP.

29 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Marques Garcia.

ANEXO

Parecer do Conselho Coordenador de Avaliação

Avaliação de propostas de alteração de posicionamento remuneratório

Em cumprimento do disposto no artigo 157.º, n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foram submetidas a parecer deste Conselho propostas de alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária para a posição imediatamente seguinte àquela em que os trabalhadores abrangidos se encontram.

Conforme sublinhado no despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo de 13 de janeiro de 2021 e na proposta submetida a este Conselho, a alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária constitui de facto um meio que a lei disponibiliza ao empregador público que lhe permite promover a progressão dos seus trabalhadores, como forma de incentivo e motivação. Por outro lado, a própria valorização do desempenho dos trabalhadores insere-se nos objetivos estratégicos definidos nas Grandes Opções do Plano 2021, sendo de assinalável relevo para o reforço contínuo da produtividade, qualidade e eficácia do trabalho desenvolvido pelos mesmos.

Todos os trabalhadores incluídos na proposta submetida detêm as menções qualitativas necessárias para beneficiarem da alteração de posicionamento remuneratório, previstas no artigo 156.º, n.º 2, da LTFP (no caso, mínimo de duas menções consecutivas de relevante ou três menções consecutivas de adequado).

(ver documento original)

A dotação orçamental fixada para alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária permite a concretização de todas as alterações visadas.

Em face do exposto, entende este Conselho que se encontram reunidas as condições para o efeito pretendido, razão pela qual emite parecer favorável, por unanimidade, à alteração de posicionamento remuneratório para a posição imediatamente seguinte dos trabalhadores identificados na proposta em referência, reproduzida na grelha supra.

28 de julho de 2021. - O Conselho Coordenador de Avaliação: Rui Manuel Marques Garcia - Maria Margarida C. R. C. Santos - Sofia Amaro Martins.

314455328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4627705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda