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Regulamento 767/2021, de 17 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Permuta, Mudança de Turma e Turno

Texto do documento

Regulamento 767/2021

Sumário: Regulamento de Permuta, Mudança de Turma e Turno.

Regulamento de Permuta, Mudança de Turma e Turno

Justificação da Dispensa de Audiência de Interessados e Consulta Pública

Nota justificativa nos termos do artigo 99.º do CPA e justificação da dispensa de audiência de interessados e consulta pública, nos termos do artigo 100.º do mesmo código

No contexto da gestão académica relativa à inscrição dos alunos nas turmas do seu ano curricular e nos turnos de unidades curriculares atrasadas ou adiantadas, tem-se verificado um conjunto de lacunas e indefinições no regulamento de mudança de turma e permuta em vigor na Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FA.ULisboa), que resultam em obstáculos a uma organização justa e eficiente dos procedimentos administrativos associados às inscrições.

Estes desfasamentos ganharam ainda maior evidência no contexto da pandemia do COVID-19, quando a imposição de medidas de distanciamento físico por razões de saúde pública passou a exigir o estabelecimento de regras estritas e rigorosas relativas à gestão da lotação dos espaços e à distribuição equilibrada do número de alunos por sala.

Com o objetivo de colmatar as lacunas identificadas e garantir a eficiência, equidade e transparência do processo de inscrições, promove-se a revisão do Regulamento de Permuta, Mudança de Turma e Turno da FA.ULisboa, nos termos do projeto de regulamento que se anexa.

Verificando-se caráter de urgência na emissão do novo regulamento, o qual decorre da necessidade de dar início ao processo de inscrições para o próximo ano letivo de 2021-2022;

Considerando ainda que a ausência da regulamentação nele prevista comprometeria seriamente a gestão de todo o processo de inscrições, designadamente no que se refere aos procedimentos administrativos associados à colocação dos alunos em turma e à gestão de eventuais pedidos de mudança ou permuta de turma ou turno;

Dispensa-se, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, o presente projeto de regulamento da consulta pública e audiência de interessados prevista no artigo 100.º do supra citado código.

Regulamento de Permuta, Mudança de Turma e Turno

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto regular as matérias relativas à atribuição de turma, turnos, mudança de turma, mudança de turno e permuta.

2 - Todos os estudantes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FA.ULisboa) que se inscrevam em qualquer um dos cursos e ciclos de estudos, estão abrangidos pelo presente regulamento.

Artigo 2.º

Definições

1 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se:

a) Processo de inscrição - Conjunto de fases que o(a) estudante deve cumprir para completar a sua inscrição em determinado ano letivo;

b) Turma - A cada turma corresponde um conjunto de Unidades Curriculares (UCs), organizadas por semestres de acordo com o plano de estudos de cada curso, num horário semanal que integra turnos de UCs compatíveis entre si. A designação das turmas varia de acordo com o número de turmas a funcionar em cada curso e ano curricular (e.g. A, B, C, etc);

c) Turma única - Turma do ano curricular atribuída a todas as UCs do ano curricular do(a) estudante;

d) Turno - Horário semanal predefinido para lecionação de uma UC. A designação do turno de uma UC corresponde à designação da turma cujo horário esse turno integra;

e) Algoritmo - Conjunto das regras e procedimentos predefinidos e automatizados na plataforma Fénix que conduzem, por ano curricular, à colocação dos estudantes inscritos nas várias turmas, tendo em conta a ordem de preferência por estes indicada, de modo a obter uma distribuição equitativa dos alunos por turno, garantindo simultaneamente o maior nível de satisfação;

f) Mudança de turma - Alteração da turma única da(s) UC(s) do ano curricular do(a) estudante;

g) Mudança de turno - Alteração do turno da(s) UC(s) atrasada(s)/adiantada(s);

h) Permuta de turma - troca direta de turma entre estudantes.

i) UCs atrasadas - UCs de anos curriculares anteriores ao ano curricular atual do(a) estudante;

j) UC adiantadas - UCs de anos curriculares posteriores ao ano curricular atual do(a) estudante;

k) UCs Optativas - Grupo de UCs oferecidas em cada semestre relativamente às quais o(a) estudante pode optar, selecionando qual ou quais delas pretende realizar de modo a completar os ECTS previstos no plano de estudos.

Artigo 3.º

Colocação em turma por algoritmo

1 - No processo de inscrição, o(a) estudante deve proceder à seleção da ordem da preferência da turma única que pretende frequentar no ano letivo.

2 - A atribuição da turma única é feita através de algoritmo, considerando a ordem de preferência indicada pelo(a) estudante e a lotação disponível em cada turno.

3 - Caso o(a) estudante não indique ordem de preferência durante o processo de inscrição, ainda que tenha selecionado as UCs do ano curricular que deseja frequentar, a turma única será atribuída automaticamente e de forma aleatória, não sendo permitida qualquer escolha de preferência a posteriori.

4 - A falta de realização do processo de inscrição nos períodos previstos determina a atribuição aleatória de turma única, não sendo nestes casos permitida a escolha de qualquer preferência.

5 - A turma atribuída no início do ano letivo aplica-se a ambos os semestres.

Artigo 4.º

Seleção de turnos em UCs Optativas

Os estudantes inscritos em planos de estudos que prevejam a frequência de UCs Optativas, deverão proceder à inscrição nessas mesmas UCs para cumprir os ECTS necessários e à seleção do respetivo turno, durante o processo de inscrição.

Artigo 5.º

Seleção de turnos em UCs atrasadas/adiantadas

1 - Durante o processo de inscrição, todos os estudantes ficam obrigados a selecionar as UCs atrasadas.

2 - O(A) estudante deve selecionar, durante o processo de inscrição e dentro dos limites estabelecidos no regulamento aplicável, as UCs adiantadas que deseje frequentar;

3 - Nos casos previstos nos números anteriores, o(a) estudante fica obrigado à seleção do turno da UC que pretende frequentar, considerando as vagas disponíveis e o horário da turma única.

4 - Na ausência de seleção de turno das UCs atrasadas e/ou adiantadas, a inscrição é considerada incompleta, ficando o(a) estudante sujeito(a) aos emolumentos previstos para a regularização fora dos prazos.

Artigo 6.º

Mudança de turma

1 - A mudança de turma pode ser solicitada pelo(a) estudante que reúna uma das seguintes condições:

a) Estudante com Estatuto de Trabalhador Estudante que demonstre que o horário da turma atribuída é incompatível com o seu horário de trabalho;

b) Estudante com Estatuto de Atleta de Alta Competição, Atleta Federado ou Atleta Universitário, que demonstre que o horário da turma atribuída é incompatível com a sua atividade desportiva;

c) Estudantes com Necessidades Educativas Especiais.

2 - O(A) estudante deve apresentar comprovativo que ateste pelo menos uma das condições referidas no número anterior.

3 - O pedido de mudança de turma deve ser submetido através de ticket até cinco dias úteis após a saída dos resultados de colocação dos alunos em turma única.

4 - Os pedidos de mudança de turma ficam sujeitos à existência de vagas nos turnos das UCs da respetiva turma.

Artigo 7.º

Mudança de turno

1 - A mudança de turno pode ser solicitada apenas às UCs atrasadas/adiantadas pelo(a) estudante que reúna uma das seguintes condições:

a) Estudante com Estatuto de Trabalhador Estudante que demonstre que o horário do turno selecionado é incompatível com o seu horário de trabalho;

b) Estudante com Estatuto de Atleta de Alta Competição, Atleta Federado ou Atleta Universitário, que demonstre que o horário do turno selecionado é incompatível com a sua atividade desportiva;

c) Estudantes com Necessidades Educativas Especiais;

d) Incompatibilidade de horário com a turma atribuída às UCs do ano curricular.

2 - O(A) estudante deve apresentar comprovativo que comprove pelo menos uma das condições referidas no número anterior.

3 - O pedido de mudança de turno deve ser submetido através de ticket até cinco dias úteis após concluído o período previsto para a seleção de turnos das UCs atrasadas e adiantadas.

4 - Os pedidos de mudança de turno ficam sujeitos à existência de vagas em cada turno.

Artigo 8.º

Permuta de turma

1 - Os estudantes podem solicitar a troca de turma única entre dois ou mais alunos, através de um pedido de permuta.

2 - A permuta procede à alteração de todos os turnos das UCs do ano curricular.

3 - O pedido de permuta deve ser submetido através de ticket até cinco dias úteis após a saída dos resultados de colocação dos alunos em turma única.

4 - Os estudantes envolvidos na permuta deverão identificar no pedido o estudante com o qual pretende realizar a permuta.

5 - Para cada permuta, devem ser submetidos tantos pedidos quanto o número de estudantes envolvidos (e.g. se a permuta for entre dois estudantes, cada estudante deve submeter um pedido indicando o(a) colega com o(a) qual pretende fazer a permuta; se a permuta for entre três estudantes, cada estudante deve submeter um pedido indicando os colegas que estarão envolvidos na permuta; etc.).

6 - O pedido de permuta apenas será processado após todos os intervenientes submeterem o respetivo pedido

Artigo 9.º

Processamento de pedidos

1 - Cabe à Área Académica da FA.ULisboa aplicar o presente regulamento no processamento dos pedidos apresentados pelos estudantes.

2 - São aplicáveis aos pedidos de permuta, mudança de turma ou turno os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos da FA.ULisboa em vigor.

Artigo 10.º

Frequência de aulas

Até ao deferimento do pedido de permuta, mudança de turma ou turno, os(as) estudantes devem frequentar os turnos das UCs a que se encontram inscritos, sob pena de, em caso de indeferimento, poderem reprovar à(s) UC(s).

Artigo 11.º

Norma revogatória

O presente regulamento revoga o Regulamento de Mudança de Turma e Permuta, aprovado pelo Presidente da FA.ULisboa em 1 de setembro de 2015.

Artigo 12.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e/ou aplicação do presente regulamento serão decididos por Despacho do Presidente da FA.ULisboa.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2021/2022.

28 de julho de 2021. - O Presidente da Faculdade, Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho, professor catedrático.

314455271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4627688.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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