Sumário: Subdelegação de competências na chefe de divisão Administrativa e Financeira.
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual).
Subdelego na Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Rute Beatriz dos Santos Correia Torres, nas ausências e impedimentos da Diretora de Serviços, as seguintes competências:
1 - Autorização para a realização de despesas com locação ou aquisição de bens e de prestação de serviços até ao montante de 5000 euros.
2 - Autorização para a realização de pagamentos, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
O presente despacho produz efeitos a 14 de dezembro de 2020.
30 de julho de 2021. - O Presidente da CCDR-Norte, António Cunha.
314462359