Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor para o quadriénio de 2021-2025.
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor quadriénio 2021-2025
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Serpa.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso, bem como os de apreciação e avaliação das candidaturas, são os fixados pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao concurso é formalizado mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Serpa (www.ae2serpa.pt), e nos Serviços Administrativos, e deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de acordo com o que estabelece o n.º 3 do Artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço:
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício de funções de administração escolar/administração educacional;
e) Fotocópia do bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do número de identificação fiscal de contribuinte;
f) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionados com administração escolar/administração educacional;
g) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com educação e ensino ou administração escolar/administração educacional.
4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, se este se encontrar no Agrupamento de Escolas n.º 2 de Serpa;
6 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 1 do presente artigo deverão ser entregues em papel e em suporte informático.
7 - A Comissão do Conselho Geral procede à apreciação das candidaturas, considerando obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
8 - Na página eletrónica do Agrupamento encontra-se disponível para consulta o regulamento para o presente procedimento concursal.
9 - Previamente à eleição do Diretor, será publicitada na página eletrónica e na escola-sede do Agrupamento, a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
3 de agosto de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria José de Campos Alves Aboim Madeira.
314469982