Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15379/2021, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor para o quadriénio de 2021-2025

Texto do documento

Aviso 15379/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor para o quadriénio de 2021-2025.

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor quadriénio 2021-2025

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Serpa.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso, bem como os de apreciação e avaliação das candidaturas, são os fixados pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao concurso é formalizado mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Serpa (www.ae2serpa.pt), e nos Serviços Administrativos, e deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de acordo com o que estabelece o n.º 3 do Artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço:

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício de funções de administração escolar/administração educacional;

e) Fotocópia do bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do número de identificação fiscal de contribuinte;

f) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionados com administração escolar/administração educacional;

g) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com educação e ensino ou administração escolar/administração educacional.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, se este se encontrar no Agrupamento de Escolas n.º 2 de Serpa;

6 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 1 do presente artigo deverão ser entregues em papel e em suporte informático.

7 - A Comissão do Conselho Geral procede à apreciação das candidaturas, considerando obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 - Na página eletrónica do Agrupamento encontra-se disponível para consulta o regulamento para o presente procedimento concursal.

9 - Previamente à eleição do Diretor, será publicitada na página eletrónica e na escola-sede do Agrupamento, a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

3 de agosto de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria José de Campos Alves Aboim Madeira.

314469982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4627664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda