Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15375/2021, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas da Maia

Texto do documento

Aviso 15375/2021

Sumário: Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas da Maia.

Na sequência do procedimento concursal prévio e após a eleição, torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e após homologação tácita da Exma. Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, foi conferida, perante o Conselho Geral, a posse como diretor do Agrupamento de Escolas da Maia, com efeitos a 22 de julho de 2021, ao professor Rui Manuel Oliveira Duarte, com a categoria de professor do quadro de agrupamento do grupo de recrutamento 500, do Agrupamento de Escolas da Maia.

O mandato do diretor tem a duração de quatro anos [2021-2025], exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço, conforme previsto nos n.º 1 do artigo 25.º e n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 de agosto de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Fátima Monteiro Martins Quelhas.

314468775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4627660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda