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Despacho 8128/2021, de 17 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora, adjuntos e coordenadora de estabelecimento da Escola EB1 João de Deus

Texto do documento

Despacho 8128/2021

Sumário: Delegação de competências na subdiretora, adjuntos e coordenadora de estabelecimento da Escola EB1 João de Deus.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego as competências a seguir indicadas, com efeitos a 08 de junho de 2021 e ratificando todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas:

1 - Na subdiretora Mónica Magalhães:

Exercer a vice-presidência do Conselho Administrativo;

Coordenar as ações necessárias à elaboração do projeto de orçamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

Tutelar o dossier geral da Ação Social Escolar e as plataformas associadas;

Assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

Supervisionar os procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços;

Assegurar a articulação com fornecedores de serviços ao Agrupamento;

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

Coordenar as atividades dos adjuntos da diretora;

Coordenar as ações conducentes à elaboração do Plano Anual de Atividades, bem como dos relatórios periódicos de execução do mesmo;

Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades em articulação com a Diretora e adjuntos;

Supervisionar os serviços administrativos, em articulação com a adjunta Alice Marta Afonso, nos domínios financeiro e contabilístico;

Atendimento aos encarregados de educação;

Organizar e supervisionar o serviço de exames e provas nacionais dos ensinos básico e secundário, em articulação com os coordenadores do secretariado de exames;

Elaborar e garantir a execução do Plano de Segurança do agrupamento;

Justificar e injustificar as faltas do pessoal docente;

Organizar e manter atualizados os horários dos docentes do 2.º e 3.º ciclos e secundário, comunicando aos serviços administrativos as alterações que se forem verificando;

Supervisionar a avaliação de desempenho do pessoal não docente;

Representar o agrupamento no Centro de Formação;

Coordenar o plano de formação do agrupamento;

Superintender na organização do inventário nos termos da lei;

Organizar a comunicação e informação interna;

Coordenar a divulgação da informação na página do agrupamento;

Gerir a plataforma Giae;

Superintender os processos de seleção, recrutamento e substituição de pessoal docente e não docente, técnicos do Serviço Social e Psicologia;

Resolver, em colaboração com a Diretora, diretores de turma e os docentes titulares de turma, as situações de indisciplina dos alunos;

Fazer despacho de expediente;

Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na adjunta Maria do Carmo Oliveira:

Organizar e monitorizar pedagogicamente a atividade letiva do ensino básico (3.º ciclo);

Resolver, em colaboração com a Diretora e diretores de turma, as situações de indisciplina dos alunos;

Atendimento aos encarregados de educação;

Supervisionar o processo de formação de turmas no ensino básico (2.º e 3.º ciclos), em articulação com o adjunto Pedro Fernandes;

Distribuir e redistribuir o serviço do pessoal não docente da escola Clara de Resende em articulação com a encarregada de pessoal;

Proceder à avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente afeto à escola Secundária Clara de Resende em articulação com a coordenadora de estabelecimento da escola básica João de Deus;

Justificar e injustificar as faltas dos assistentes operacionais;

Supervisionar os serviços de limpeza da escola Clara de Resende, articulando com a empresa a qual tiver sido adjudicado o serviço;

Supervisionar os serviços de papelaria, reprografia e bufete da escola Clara de Resende;

Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos da escola secundária Clara de Resende;

Supervisionar os apoios educativos e o apoio tutorial, acompanhando o seu funcionamento;

Coordenar a organização das reuniões de avaliação de todos os ciclos de ensino, em articulação com a subdiretora;

Supervisionar as atas de avaliação dos alunos dos 2.º, 3.º ciclos e secundário;

Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;

Fazer despacho de expediente.

3 - No adjunto Pedro Fernandes:

Organizar e monitorizar pedagogicamente a atividade letiva do 2.º ciclo;

Supervisionar o processo de articulação entre o 1.º e 2.º ciclos, em colaboração com a subdiretora e coordenadora de estabelecimento;

Acompanhar e supervisionar à elaboração das turmas e dos horários do 1.º ciclo em colaboração com a subdiretora;

Atendimento aos encarregados de educação;

Resolver, em colaboração com a Diretora, diretores de turma e os docentes titulares de turma, as situações de indisciplina dos alunos;

Acompanhar o funcionamento do gabinete disciplinar;

Supervisionar os serviços da cantina da escola Clara de Resende, articulando com a empresa concessionada;

Monitorização das refeições não servidas e gestão das reclamações da cantina;

Supervisionar o processo de avaliação interna do agrupamento;

Supervisionar os Projetos e Clubes do Agrupamento, bem como a candidatura a projetos a nível nacional e internacional;

Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;

Supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e professores do 2.º, 3.º ciclos e secundário em articulação com a subdiretora;

Fazer despacho de expediente.

4 - Na adjunta Alice Marta Afonso:

Organizar e monitorizar pedagogicamente a atividade letiva do ensino secundário;

Resolver, em colaboração com a Diretora, diretores de turma e os docentes titulares de turma, as situações de indisciplina dos alunos;

Atendimento aos encarregados de educação;

Supervisionar o processo de formação de turmas no ensino secundário, em articulação com a subdiretora;

Coordenar a bolsa de manuais escolares e supervisionar a Plataforma MEGA, em articulação com a coordenadora técnica;

Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, o processo eleitoral de alunos;

Presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

Integrar e dirigir a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;

Supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas em todos os níveis de ensino;

Gerir os procedimentos inerentes à plataforma MISI (Sistema de Informação do Ministério da Educação) e preencher as plataformas eletrónicas referentes à educação inclusiva;

Supervisionar os procedimentos inerentes às plataformas SIGO (Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa); e Sinaget (Sistema Nacional de Gestão de Turmas);

Gerir os serviços administrativos;

Proceder à avaliação de desempenho da coordenadora técnica e supervisionar os procedimentos da avaliação de desempenho dos assistentes técnicos;

Supervisionar o trabalho dos técnicos superiores e proceder à respetiva avaliação de desempenho;

Justificar e injustificar as faltas dos assistentes técnicos e técnicos superiores;

Supervisionar os serviços da Biblioteca Escolar;

Monitorizar as anulações de matrículas e mudanças de curso no ensino secundário;

Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;

Fazer despacho de expediente.

5 - Na coordenadora de estabelecimento da Escola Básica João de Deus, Maria da Fátima Leite:

Além das competências inscritas na lei, delego as seguintes competências:

Monitorizar e ajustar a distribuição do serviço docente e não docente;

Gerir o expediente e correspondência;

Executar as atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas;

Controlar diariamente a distribuição do leite escolar e preencher os respetivos mapas;

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da Escola;

Representar a Diretora, junto da Associação de Pais e Encarregados de Educação e da comunidade;

Atendimento aos encarregados de educação e resolução de assuntos relacionados com a EB1 João de Deus;

Resolver, em colaboração com a Diretora e os docentes titulares de turma, as situações de indisciplina dos alunos;

Supervisionar as atividades de enriquecimento curricular e da componente de apoio à família;

Supervisionar o serviço de refeições da escola EB1 João de Deus;

Coordenar as atividades educativas, em articulação com a subdiretora e o adjunto Pedro Fernandes, e monitorizar o cumprimento do Plano Anual de Atividades;

Desenvolver os procedimentos em situação de acidente escolar, em conformidade com os normativos e orientações em vigor;

Desenvolver os mecanismos necessários para garantir a segurança de pessoas e bens;

Orientar/distribuir o serviço e definir os horários dos Assistentes Operacionais da Escola EB1 João de Deus;

Assegurar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à Escola EB1 João de Deus em articulação com a adjunta Maria do Carmo Oliveira;

Organizar e verificar as atas de avaliação dos alunos;

Manter à sua guarda os dossiers das atas das reuniões de departamento e do conselho de professores titulares de turma;

Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento da escola básica João de Deus;

Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

10 de agosto de 2021. - A Diretora, Ana Maria da Silva Alves.

314485688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4627657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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