Sumário: Marca a data das eleições do Conselho das Escolas para o dia 15 de outubro de 2021, fixa a composição da comissão eleitoral e o número de mandatos por cada ciclo eleitoral.
O Conselho das Escolas é um órgão consultivo da área governativa da Educação, que tem por missão representar junto do Ministro da Educação os estabelecimentos de educação da rede pública no tocante à definição das políticas pertinentes para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Nos termos do Decreto Regulamentar 5/2013, de 29 de agosto, o Conselho de Escolas é um órgão composto por um máximo de 30 conselheiros eleitos, por um mandato de três anos.
Cumprido o mandato dos atuais conselheiros deste órgão consultivo, importa proceder à realização da eleição dos conselheiros do Conselho das Escolas para o próximo triénio.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 5/2013, de 29 de agosto, determino:
1 - A marcação da data das eleições do Conselho das Escolas para o dia 15 de outubro de 2021.
2 - A designação, por um mandato de três anos, da comissão eleitoral, composta pelas seguintes personalidades:
a) Álvaro Almeida dos Santos;
b) Maria Inês Machado Albuquerque e Castro;
c) Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre;
d) João Miguel dos Santos Gonçalves;
e) António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho.
3 - A divulgação do mapa da distribuição do número de mandatos por cada círculo eleitoral, de acordo com o mapa em anexo.
13 de agosto de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
ANEXO
(ver documento original)
314497392