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Regulamento 764/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Apoio na Comparticipação Municipal de Medicamentos e Aparelhos de Saúde - 1.ª alteração

Texto do documento

Regulamento 764/2021

Sumário: Regulamento de Apoio na Comparticipação Municipal de Medicamentos e Aparelhos de Saúde - 1.ª alteração.

Ezequiel dos Santos Gaspar Pereira Araújo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal de Vila do Porto, tomada na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Vila do Porto aprovada na sua reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2021, foi aprovado o Regulamento de Apoio na Comparticipação Municipal de Medicamentos e Aparelhos de Saúde - 1.ª alteração.

O referido Regulamento entra em vigor após a publicação do presente Aviso no Diário da República da 2.ª série, e o seu conteúdo encontra-se também disponível na íntegra, na página eletrónica da internet deste município em www.cm-viladoporto.pt.

30 de julho de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara, Ezequiel dos Santos Gaspar Araújo.

1.ª alteração ao Regulamento de Apoio na Comparticipação Municipal de Medicamentos e Aparelhos de Saúde

Tendo por base a análise da dinâmica do envelhecimento demográfico no Município de Vila do Porto, de que sobressai que a população residente com 65 ou mais anos tem vindo a aumentar de forma exponencial nas últimas décadas e considerando que a esperança média de vida é cada vez mais elevada;

Atendendo ao facto de que as doenças, a fadiga, o desenraizamento e outros traumas dificultam a capacidade de adaptação das pessoas idosas e atendendo a que a condição socioeconómica do indivíduo é uma variável de grande interesse no processo de decisão e participação em todo o processo de envelhecimento, sendo a população idosa uma das camadas sociais mais vulneráveis e em situação de maior carência económica ou social;

Assim, o Município de Vila do Porto, congregando vontades, pretendendo criar respostas renovadas em benefício da comunidade idosa do Concelho, considera oportuna a implementação do Programa de Comparticipação Na Aquisição de Medicamentos e/ou Aparelhos de Saúde, a atribuir pelo Município.

A comparticipação prevista no presente Programa tem como objetivo apoiar a aquisição de medicamentos com prescrição médica, na parte não comparticipada, a cidadãos/ãs residentes no Município de Vila do Porto, com idade igual ou superior a 65 anos, nas condições definidas neste regulamento.

A implementação deste Programa gera uma maior proximidade entre o Município e a comunidade sénior do Concelho, assumindo aquele um papel ativo na efetivação do envelhecimento bem-sucedido, entendendo-se este como o condicionamento ou limitação de doenças e de incapacidades, a conservação do bom funcionamento cognitivo e físico, assim como o envolvimento na vida.

O Programa de comparticipação na aquisição de medicamentos pretende criar condições para uma maior autonomia dos/as idosos/as no seu domicílio, proporcionando-lhes uma vida saudável, ativa e gratificante, e promovendo, deste modo, a valorização da sua autoestima.

Contudo, deve o Município procurar nas suas intervenções melhorar os procedimentos de aplicação dos apoios por ele concebidos, baseado na experiência adquirida, motivo pelo qual o Município de Vila do Porto sentiu necessidade de introduzir melhorias ao presente Programa, no sentido de agilizar, salvaguardar os/as seus/as beneficiários/as, em especial os/as que se encontram institucionalizados/as, bem como a operacionalização do apoio por parte dos serviços municipais. De igual forma, foram introduzidas outro tipo de melhorias que seguem a linha de políticas que o Município de Vila do Porto tem vindo a implementar, nomeadamente a aplicação de uma linguagem inclusiva e neutra a todo o documento, decorrente do compromisso assumido junto da CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. Por fim, no aproveitamento casuístico da primeira alteração foram melhoradas algumas redações, tornando o documento uniforme com os restantes regulamentos municipais em vigor no Município de Vila do Porto.

De acordo com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de atribuições e competências das autarquias locais, nomeadamente na al. h), do n.º 2, do artigo 23.º e al. v), do n.º 1, do artigo 33.º, é de atribuição e competência municipal a ação social e a efetivação de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da Administração Regional/Central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.

De acordo com o mesmo Regime Jurídico das Autarquias Locais, nos termos da al. k), n.º 1, do artigo 33.º e da al. g), n.º 25.º, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos municipais.

Para efeitos do disposto no artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), resulta de todo o exposto que os "custos/benefícios" da matéria objeto do presente regulamento não são, de modo nenhum, mensuráveis a priori, porquanto só caso a caso, em função de cada apoio a considerar, é que se poderá densificar a fundamentação respetiva e aferir da relevância dos custos concretos e do seu impacto municipal; por outro lado, os custos são sempre condicionados, logo à partida, pelas efetivas disponibilidades orçamentais do Município, que, no caso em concreto, para o ano de 2021, se prevê que possam atingir o montante de 8.291,66 (euro), sendo que este é apenas um referencial, de estimativa, porquanto, à partida, não pode, nem está o município em condições de saber quais os pedidos concretos que vão ser apoiados. Já no plano dos benefícios, estima-se, pelo universo conhecido da população abrangida, que o impacto social, seja de que apoio for em concreto, será manifestamente relevante. Ainda assim, introduziram-se na presente proposta cláusulas balizadoras dos critérios e respetivos montantes dos apoios a conceder, dúvidas houvesse - cf., infra, a redação proposta para o artigo 3.º

À luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública, dado que se afigura evidente que o Município não pretende "deixar do lado dos particulares" (nem, tão pouco, lhes impõe sanções ou deveres de caráter geral e abstrato) a definição ou discussão dos apoios que pode ou entenda, como liberalidade, conferir. Ainda assim, para que dúvida alguma subsista sobre a matéria, remeteu-se a proposta de regulamento para discussão pública, por 30 dias, nos termos do art. 100.º/1 do CPA, conforme deliberação de reunião ordinária de Câmara Municipal de 1 de fevereiro de 2021.

Assim, no uso da competência prevista no n.º 8, do artigo 112.º, n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da al. k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, após consulta pública, submeteu-se à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal a primeira alteração ao Regulamento de Apoio na Comparticipação Municipal de Medicamentos e Aparelhos de Saúde. A Assembleia Municipal de Vila do Porto aprovou a primeira alteração ao Regulamento na sessão ordinária de 30 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Vila do Porto aprovada na reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2021.

Programa de Comparticipação na Aquisição de Medicamentos e/ou Aparelhos de Saúde

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e objetivo

1 - O presente Regulamento Municipal define as condições de acesso e operacionalização do Programa de Comparticipação na Aquisição de Medicamentos e Aparelhos de Saúde, a atribuir pelo Município de Vila do Porto.

2 - A comparticipação prevista visa apoiar a aquisição de medicamentos e/ou aparelhos de saúde, tais como óculos e outros artigos com prescrição médica, apenas na parte não comparticipada pelo Serviço Regional de Saúde, outros Subsistemas de Saúde ou Seguros de Saúde, a cidadãos/ãs residentes no Município de Vila do Porto, com idade igual ou superior a 65 anos, nas condições definidas nos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Destinatários/as

1 - São destinatários/as dos benefícios estabelecidos pelo Regulamento, cidadãos/ãs com idade igual ou superior a 65 anos, residentes no Município de Vila do Porto.

2 - Assume condição obrigatória de aceso o/a idoso/a ser beneficiário/a do Cartão Municipal do Idoso, com a cor Azul.

3 - Os/as idosos/as institucionalizados em resposta social "Lar de Idosos" ficam elegíveis à atribuição do apoio, mediante deliberação do Executivo.

Artigo 3.º

Forma de comparticipação

1 - A comparticipação é assegurada através de uma atribuição financeira.

2 - A atribuição financeira, por requerimento apresentado, é definida pela atribuição de tetos máximos conforme a seguinte escala:

a) Valor total dos medicamentos e aparelhos de saúde inferior a (euro) 500,00, comparticipação de 100 %;

b) Valor total dos medicamentos e aparelhos de saúde superior a (euro) 500,00 e até aos (euro) 800,00, comparticipação de 75 %;

c) Valor total dos medicamentos e aparelhos de saúde superior a (euro) 800,00, comparticipação de 50 %.

Artigo 4.º

Instrução do processo

1 - A instrução do processo depende de requerimento próprio pelos/as interessados/as, constando em anexo os seguintes documentos:

a) Recibo dos medicamentos e/ou aparelhos de saúde devidamente identificado com o NIF do/a requerente;

b) Prescrição médica em nome do/a requerente que justifique a aquisição dos medicamentos e/ou aparelhos de saúde;

c) Em caso de auferir apoio para medicamentos e/ou aparelhos de saúde, documento comprovativo da entidade com o respetivo valor;

d) Em caso de não auferir qualquer apoio para aquisição de medicação por outras entidades, documento da Segurança Social que comprove esta situação;

e) Outros documentos que possam ser solicitados no âmbito da análise pelo Serviço Municipal de Ação Social.

2 - Nas situações previstas na al. c), do presente artigo, a entrega do documento deverá ser feita no início de cada semestre para melhor controlo dos montantes auferidos.

3 - Nas situações previstas na al. d), do presente artigo, a entrega do documento deverá ser feita aquando da renovação do Cartão Municipal do Idoso.

4 - Os recibos apresentados com data do ano civil anterior ao requerimento apenas serão considerados até ao final do primeiro semestre do ano do requerimento.

5 - A instrução do processo deverá ser feita no Serviço de Expediente do Município.

6 - Cada interessado/a apenas poderá apresentar um requerimento por mês.

7 - O montante máximo de requerimentos que o Município poderá apoiar depende de deliberação anual da Câmara Municipal.

8 - Nas situações previstas no n.º 3, do artigo 2.º, do presente regulamento, devem os/as interessados/as instruir o processo mediante o disposto no presente artigo, entregando documento comprovativo de institucionalização na resposta social "Lar de Idosos".

Artigo 5.º

Análise

1 - A análise do processo é efetuada pelo Serviço Municipal de Ação Social, que avalia cada situação e emite parecer técnico sobre a atribuição do apoio.

2 - O Serviço Municipal de Ação Social pode, no uso das suas competências, solicitar outros documentos que facilitem a análise e parecer.

3 - A decisão de atribuição da comparticipação é da exclusiva competência da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Atribuição e operacionalização

A comparticipação apenas é atribuída após deliberação de Câmara Municipal e receção nos serviços municipais da respetiva por parte do/a Secretário/a da reunião.

Artigo 7.º

Obrigações dos/as beneficiários/as

Constituem obrigações dos/as beneficiários/as:

a) Informar qualquer alteração de residência, de situação sociofamiliar, económica ou financeira;

b) Informar o Município, nos casos de institucionalização para resposta social "Lar de Idosos".

Artigo 8.º

Cessação da ajuda

O apoio previsto no presente regulamento cessa nas seguintes situações:

a) Quando deixem de se verificar os requisitos de acesso ao Cartão do Idoso - cor Azul;

b) A prestação de falsas declarações ou a prática de ameaças ou coação sobre colaborador/a do Município, nomeadamente do organismo com competência para a análise das candidaturas e posterior atribuição dos apoios;

c) Por morte do/a beneficiário/a.

Artigo 9.º

Alteração ao Regulamento

O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o/a beneficiário/a do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos/as destinatários/as.

Artigo 10.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação das presentes normas serão analisadas e resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicitação.

314468004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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