Sumário: Consolidação da mobilidade intercategorias do trabalhador Bráulio Macedo Amorim.
Consolidação da mobilidade intercategorias do trabalhador Bráulio Macedo Amorim
Para os efeitos previstos na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho foi autorizada, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, a consolidação da mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercategorias, do trabalhador Bráulio Macedo Amorim, que iniciou a mobilidade intercategorias em 01 de janeiro de 2021 e consolidou com efeitos 01 de agosto de 2021, na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional (área de Parques de Máquinas, Viaturas, Automóveis ou Transportes), com a remuneração correspondente à 3.ª posição, nível 10 da tabela remuneratória única.
2 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.
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