Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras do trabalhador Sílvio Manuel Frutuoso Machado Silva.
Consolidação da mobilidade intercarreiras do trabalhador Sílvio Manuel Frutuoso Machado Silva
Para os efeitos previstos na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho foi autorizada, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, a consolidação da mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, do trabalhador Sílvio Manuel Frutuoso Machado Silva, que iniciou a mobilidade intercarreiras em 01 de janeiro de 2021 e consolidou com efeitos 01 de agosto de 2021, na carreira e categoria de Assistente Técnico (área Administrativa), com a remuneração correspondente à 2.ª posição, nível 7 da tabela remuneratória única.
2 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.
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