Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Célia Cristina Pereira Machado.
Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Célia Cristina Pereira Machado
Para os efeitos previstos na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho foi autorizada, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, a consolidação da mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, da trabalhadora Célia Cristina Pereira Machado, que iniciou a mobilidade intercarreiras em 15 de setembro de 2020 e consolidou com efeitos 01 de julho de 2021, na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Direito), com a remuneração correspondente à 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única.
2 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.
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