Sumário: Abertura de procedimentos concursais para ocupação de 13 postos de trabalho.
Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de treze postos de trabalho, sendo dois na carreira/categoria de técnico superior, um na carreira/categoria de assistente técnico e dez na carreira/categoria de assistente operacional, todos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Trancoso.
1 - Para cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 11.º da Portaria 125-A /2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de treze postos de trabalho, sendo dois na carreira/categoria de técnico superior, um na carreira/categoria de assistente técnico e dez na carreira/categoria de assistente operacional.
2 - A caracterização do posto de trabalho:
Referência A - Um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área de Desporto/Ciências do Desporto). Exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 3, nomeadamente:
Coordenar, supervisionar, orientar e desenvolver os programas e atividades desportivas da área da manutenção da condição física dos utentes; monitorizar e melhorar a qualidade dos serviços prestados nesta área; dinamizar programas e atividades com prática desportiva integrada junto de idosos, crianças e jovens nas férias desportivas e outras atividades de animação desportiva com outros públicos; elaborar um manual de boas práticas dos serviços desportivos prestados de acordo com os públicos-alvo; coordenar, supervisionar e zelar pelo funcionamento das instalações desportivas; Exercer funções no ensino da educação física, bem como, colaborar com outros serviços desportivos existentes.
Referência B - Um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área da Educação/Psicomotricidade). Exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 3, nomeadamente:
Planear e implementar ações de reabilitação psicomotora; atuar no setor educativo através da aplicação de técnicas, instrumentos de avaliação e modelos no âmbito da estimulação, reeducação e terapia psicomotora; aplicação de conhecimentos e manutenção de equipamentos de snoezelen; integrar uma equipa técnica multidisciplinar para dinamizar a sala Sensorial+; intervir junto da população sénior no âmbito do envelhecimento ativo, através de ações de manutenção e estimulação das competências biopsicomotoras.
Referência C - Um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico (Proteção Civil). Exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 2, nomeadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas, nomeadamente: assegura o exercício de todas as atividades de apoio e colaboração com o Coordenador Municipal de Proteção Civil; assegura o serviço de receção, classificação, registo, distribuição, expedição e controlo de toda a correspondência e demais documentação emitida e entrada no Serviço Municipal de Proteção Civil, doravante designado por SMPC; inventaria e atualiza permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho com interesse para o SMPC; colabora na elaboração e atualização no plano municipal de emergência e nos planos especiais, quando existam; participa na promoção de campanhas de informação sobre medidas preventivas, bem como, na execução de treinos e simulacros; assegura e promove a cooperação institucional, em matéria de proteção e socorro; supervisiona e procede ao levantamento de riscos e situações críticas para o território no sentido de maximizar a sua segurança; participa na elaboração de relatórios técnicos e articula com o seu superior hierárquico.
Referência D - Um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Serralheiro). Exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, com responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos, desenvolvendo, nomeadamente, as seguintes funções: Constrói e aplica, na oficina, estruturas metálicas ligeiras para edifícios, caixilharias ou outras obras; corta chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas e maçaricos; solda; fura e escareia os furos para os parafusos e rebites; encurva ou trabalha de outra maneira chapas e perfilados fazendo a sua pintura com pistola.
Referência E - Um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Eletricista). Exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, com responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos, desenvolvendo, nomeadamente, as seguintes funções: instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica em edifícios públicos, guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas; cumpre com as disposições legais relativas às instalações que trata, mediante orientação e supervisão técnica; utiliza componentes, materiais e equipamento com base nas suas características tecnológicas e de acordo com as normas e regulamentos existentes; aplica e respeita as normas de proteção do ambiente e de prevenção, higiene e segurança no trabalho; participa na recolha de dados, com vista à posterior elaboração, por parte do responsável técnico, de relatórios de trabalho, incluindo os formulários das intervenções obrigatórias.
Referência F - Um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Cantoneiro de Limpeza). Exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, com responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos, desenvolvendo, nomeadamente, as seguintes funções: procede à conservação e limpeza das vias municipais e espaços urbanos; executa pequenas reparações nos pavimentos; desobstrui aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; faz recolha de contentores, sacos perdidos e outros resíduos; despeja papeleiras; procede à limpeza das bermas das estradas, fazendo o corte de ervas ou árvores, utilizando ou não, motorroçadoras e motosserras; procede às tarefas que lhe sejam solicitadas, diretamente relacionadas com a sua função, incluindo a condução de equipamentos apropriados às funções associadas.
Referência G - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Motorista de Transportes Coletivos). Exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas na área de condução; conduz viaturas da autarquia, devendo assegurar os transportes escolares e outros transportes; executa tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, como condução e manutenção de viaturas de passageiros do Município e condução de veículos de transportes de crianças, tendo em atenção a segurança dos seus utilizadores e dos bens; assumindo a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e devendo ainda providenciar a reparação dos mesmos.
Referência H - Três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Auxiliar dos Serviços Gerais). Exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, desenvolvendo, nomeadamente, as seguintes funções: Executa tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento e higienização dos órgãos e serviços diversos; zela com responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; assegura a limpeza e conservação das instalações; realiza tarefas de arrumação e distribuição e outros trabalhos do mesmo âmbito.
Referência I - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Atendimento ao Público). Exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, desenvolvendo, nomeadamente, as seguintes funções: Executa tarefas diversas na área do atendimento, prestando informações através de diversos meios; vigia entradas e saídas, controlando a permanência de pessoas estranhas ao serviço; presta informações aos munícipes encaminhando-os para os serviços pretendidos; entrega e recebe correspondência e outros documentos em locais diversos; recebe e transmite informações diversas, executa as tarefas que lhe sejam solicitados, auxilia os serviços de reprodução e arquivo de documentos e colabora na limpeza das instalações.
Competências transversais a todas as referências: Orientação para o serviço público; trabalho em equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso para com o serviço; capacidade de adaptação, melhoria continua, inovação e qualidade.
3 - Habilitações Literárias
Referência A - Licenciatura na área das Ciências do Desporto;
Referência B - Licenciatura na área da Psicomotricidade;
Referência C - 12.º Ano ou equiparado;
Referências D; E; F; G; H e I - Escolaridade mínima obrigatória, consoante a idade.
Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, informa-se que a publicação integral do referido procedimento concursal, com a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos requisitos de admissão, da composição do júri e dos métodos de seleção, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt, até ao segundo dia útil após a data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
9 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.
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