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Aviso 15336/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização

Texto do documento

Aviso 15336/2021

Sumário: Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização.

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho datado de 16 de julho de 2021, foi homologada a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados do procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira Especial de Fiscalização e categoria de Fiscal, aberto por Aviso (extrato) n.º 17676/2020, na 2.ª série do Diário da República, n.º 212, de 30 de outubro e publicitado na BEP com o código de oferta OE202010/1118.

Nos termos do n.º 4 do citado artigo 28.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, do ato de homologação da Lista de Ordenação Final.

A Lista Unitária de Ordenação Final encontra-se afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponível na página eletrónica em www.cm-santacombadao.pt, onde poderá ser consultada.

Do despacho de homologação pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 31.º da referida Portaria.

19 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.

314423008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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