Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15322/2021, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração ao Plano Diretor Municipal de Portalegre

Texto do documento

Aviso 15322/2021

Sumário: Abertura do período de discussão pública da alteração ao Plano Diretor Municipal de Portalegre.

Plano Diretor Municipal de Portalegre - Alteração

Abertura do período de discussão pública

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, torna público, que depois de ouvidas as entidades representativas dos interesses a ponderar e de acordo com o parecer comunicado pela CCDRAlentejo na sequência da reunião de conferência procedimental realizada em 24.06.2021 e do parecer emitido pela DRAPAlentejo em 07.07.2021 em sede de concertação, acerca do processo de alteração ao PDM de Portalegre e em cumprimento da deliberação do Executivo reunido em 11.07.2021, se procede à abertura do período de discussão pública, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).

O processo de Alteração ao PDM de Portalegre decorre da "entrada em vigor de leis ou regulamentos", nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 121.º do RJIGT, bem como da necessidade de atualização da classificação do solo, ao abrigo do artigo 199.º do RJIGT, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/2021 e que refere o seguinte:

«1 - As regras relativas à classificação dos solos são aplicáveis nos termos do artigo 82.º da lei bases de política pública de solos, do ordenamento do território e urbanismo.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os planos municipais ou intermunicipais devem, até 31 de dezembro de 2022, incluir as regras de classificação e qualificação previstas no presente decreto-lei, abrangendo a totalidade do território do município.»

Mais se informa que o período de discussão pública é de 30 dias úteis, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, que os interessados podem consultar a proposta de alteração ao PDM e pareceres emitidos, na Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística, nas horas normais de expediente, bem como na página eletrónica do município e que devem apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal, contendo obrigatoriamente a identificação, até ao final do referido período.

27 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

Deliberação

Maria Adelaide Franco Lebreiro Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, certifica, que da minuta da ata 29 da reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 21 de julho de dois mil e vinte e um, aprovada por unanimidade, de acordo com a norma estabelecida no n.º 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, consta uma deliberação do seguinte teor:

3 - Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística

3.1 - Serviço de Estudos e Projetos

Iniciativa municipal:

Ponto n.º 3.1.7 - Para deliberar - Pelo Senhor Vereador João Nuno Cardoso foi presente Alteração ao Pano Diretor Municipal (PDM) de Portalegre - conclusão dos trabalhos - proposta final - abertura do período de discussão pública, com informação da DOPGU com informação da DOPGU n.º 14848 de 15.07.2021, a propor a abertura do período de discussão pública, na sequência da anterior deliberação de 05.05.2021 e da receção do parecer emitido na reunião da conferência procedimental que ocorreu em 24.06.2021, favorável ao prosseguimento para a fase seguinte da tramitação prevista no RJIGT: período de discussão pública.

Deliberação: A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do período de discussão pública, relativo ao processo de alteração ao PDM de Portalegre, ao abrigo do ponto 1 do artigo 89.º do DL 80/2015 de 14 de maio (RJIGT), com publicação do aviso no DR e publicitação num jornal, na página eletrónica do município e nas juntas de freguesia (decorre durante 30 dias úteis, com o anúncio de antecedência mínima de 5 dias).

23 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

614464692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda