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Aviso 15320/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana de Cumeeira

Texto do documento

Aviso 15320/2021

Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana de Cumeeira.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Cumeeira

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Penela, na sua sessão ordinária de 28 de junho de 2021, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, datada de 21 de junho de 2021, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Cumeeira.

Mais se informa que os elementos que acompanham a delimitação da ARU da Cumeeira, identificados no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, poderão ser consultadas no sítio na internet da Câmara Municipal de Penela (www.cm-penela.pt) ou no balcão único de atendimento desta autarquia, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos serviços.

2 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

314465291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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