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Edital 930/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Regulamento «Prémio Jovem Universitário de Ourém» - versão final

Texto do documento

Edital 930/2021

Sumário: Regulamento «Prémio Jovem Universitário de Ourém» - versão final.

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a proposta de Regulamento - Prémio Jovem Universitário, aprovada na reunião camarária de 03 de maio de 2021, depois de ter sido submetido a inquérito público, através de publicação de extrato efetuado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 08 de março de 2021, mereceu também aprovação da Assembleia Municipal, em sessão de 28 de junho de 2021, em conformidade com a versão definitiva, que a seguir se reproduz na íntegra:

Regulamento «Prémio Jovem Universitário de Ourém»

Preâmbulo

O Município de Ourém pretende incentivar a realização e promover a divulgação de trabalhos académicos, relacionados com o concelho de Ourém. No sentido de estimular a criatividade e o rigor do trabalho de investigação relacionado com diversas temáticas, pretende o Município galardoar o trabalho científico, de várias áreas disciplinares, realizado por alunos que frequentam o ensino superior, licenciados, mestrados ou doutorados, obedecendo aos termos e condições do presente regulamento.

Artigo 1.º

Objeto e Lei Habilitante

1 - O presente regulamento estabelece as regras e condições que regula a atribuição do prémio jovem universitário.

2 - O presente regulamento Prémio Jovem Universitário de Ourém é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objetivos do Prémio

1 - O Prémio Jovem Universitário de Ourém pretende incentivar à realização, promoção e divulgação dos trabalhos académicos, em várias áreas disciplinares, que estejam relacionados com o Município de Ourém. Serão considerados relatórios de projetos finais ou dissertações de conclusão de licenciatura, mestrado e teses de licenciatura.

2 - O Prémio Jovem Universitário de Ourém tem como principais objetivos:

1) Incentivar à investigação, propostas de pesquisa;

2) Premiar os melhores trabalhos de investigação.

Artigo 3.º

Destinatários

Os candidatos ao Prémio Jovem Universitário de Ourém são:

1) Alunos que frequentam o ensino superior, licenciados, mestrados ou doutorados;

2) Os candidatos devem ter, no limite, 35 anos de idade.

Artigo 4.º

Periodicidade

O Prémio Jovem Universitário de Ourém terá uma periodicidade anual.

Artigo 5.º

Regras específicas

1 - As regras específicas para cada edição do Prémio Jovem Universitário são definidas por Deliberação da Câmara Municipal de Ourém, e devem conter:

a) Nomeação do júri;

b) Valor dos prémios financeiros;

c) Pontuação mínima que os candidatos devem atingir para serem admitidos, tendo em conta a graduação proposta nos critérios e fatores de ponderação;

d) Pontuação mínima que os candidatos devem atingir para eventual atribuição de prémio, tendo em conta a graduação proposta nos critérios e fatores de ponderação.

2 - As regras específicas de cada edição do prémio são publicitadas através dos meios de divulgação municipais.

Artigo 6.º

Prémios e Pagamento

1 - O Prémio jovem universitário é premiado da seguinte forma:

a) Um diploma;

b) Um prémio financeiro para apoio ao desenvolvimento do projeto, no valor definido nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 5.º

2 - A Câmara Municipal aprova a proposta de atribuição dos prémios de responsabilidade do júri, seguindo-se um prazo de 10 dia úteis para apresentação de eventuais reclamações por parte dos candidatos.

3 - Caso surjam reclamações o júri terá um prazo de 15 dias úteis, para análise do processo e apresentação da lista definitiva de ponderação que será aprovada pela Câmara.

4 - A Deliberação do júri é tomada pública e divulgada nos serviços da Câmara Municipal e no site institucional (www.cm-ourem.pt) sendo o prémio entregue em cerimónia, promovida pelo Município de Ourém.

Artigo 7.º

Condições de Admissão

1 - As candidaturas, para serem consideradas válidas, devem possuir a seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura (que pode ser solicitado diretamente ao Município de Ourém (Divisão de Educação e Vida Saudável) ou impresso do seu site (www.cm-ourem.pt);

b) Documento comprovativo com a data de obtenção do grau de licenciado/mestrado/doutorado, emitido pela entidade escolar;

c) Cópia válida do cartão do cidadão;

d) Cópia da dissertação/tese com informação sobre a avaliação/atribuição pelo júri aquando da prestação de provas públicas;

e) Certidão de não-dívida à Segurança Social (AT;

f) Certidão de não-dívida à Autoridade Tributária (SS);

g) Para além destes elementos, o júri poderá solicitar quaisquer elementos complementares, que julgue necessário para análise das candidaturas.

2 - As candidaturas devem ser remetidas em envelope fechado para: Município de Ourém:

a) Ao c/ do Júri do Prémio Jovem Universitário de Ourém; Praça D. Maria II; 2490-499 Ourém.

Não serão admitidos candidatos que já tenham obtido o Prémio Jovem Universitário de Ourém em anos anteriores.

Artigo 8.º

Prazos

1 - As candidaturas devem ser entregues até ao dia 31 de outubro do ano em curso, para dissertações/teses defendidas no ano letivo anterior.

2 - A avaliação e seleção das candidaturas será efetuada entre 1 de novembro e 31 de dezembro e a divulgação dos resultados será efetuada durante o mês de janeiro.

3 - O mesmo trabalho só pode ser apresentado a concurso uma vez, no âmbito do presente prémio.

Artigo 9.º

Júri

1 - A apreciação das candidaturas, a classificação dos concorrentes e a decisão sobre a atribuição do prémio competem ao júri, a designar pelo Município de Ourém imediatamente após o encerramento do prazo para a apresentação dos trabalhos.

2 - O júri será composto por dois especialistas de reconhecida competência nas áreas científicas e técnicas a que o prémio diz respeito e um representante do município, sendo nomeado, de entre os três jurados eleitos, o seu presidente.

3 - O júri reunirá para apreciação dos trabalhos apresentados e deliberação sobre a atribuição do prémio.

4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria, não havendo possibilidade de recurso das mesmas.

5 - Cada membro do júri terá direito a um voto.

6 - O júri pode, excecionalmente, atribuir em ex-equo o Prémio Jovem Universitário de Ourém, desde que devidamente fundamentada tal deliberação.

7 - O júri avaliará:

a) A criatividade, originalidade, rigor e impacto do trabalho (30 %);

b) Aplicabilidade prática e relevância no Município (50 %);

c) A situação financeira do agregado familiar do candidato, da qual dependa a concretização do projeto académico (10 %);

d) Outro critério de ordem estritamente técnico científicos, julgados pertinentes e fundamentados pelo júri (10 %).

8 - A pontuação deverá ser atribuída de 1 a 10 valores, com possibilidade de atribuição de nota máxima de 10 valores, com distinção e louvor para os melhores trabalhos.

9 - O júri poderá solicitar quaisquer elementos que julgue necessário para análise da candidatura.

10 - Nas situações de candidaturas com a mesma pontuação subsidiariamente recorrer-se-á à análise sócio-económica do agregado, considerando-se em primeiro lugar a candidatura do aluno cujo agregado familiar tenha rendimento per capita mais reduzido.

11 - Para efeitos do número anterior considera-se que:

R - Rendimento mínimo anual;

N - Número de elementos do agregado familiar;

Rendimento per capita = (R/12)/N 12

12 - Das reuniões de avaliação realizadas pelo Júri serão elaboradas atas, as quais serão disponibilizadas aos candidatos.

13 - O Júri divulgará a sua decisão no prazo máximo de sessenta dias após terminado o prazo definido para a entrega dos trabalhos.

14 - Os membros do júri não podem apresentar substitutos. Em caso de impedimento ou falta definitiva de algum elemento do Júri, compete ao Presidente da Câmara designar o respetivo substituto.

15 - É vedada aos elementos do júri seus parentes e afins, a participação no presente Prémio.

Artigo 10.º

Atribuição

1 - O prémio pode ser atribuído a uma das candidaturas ou, em ex-aequo, a mais do que uma.

2 - No caso de ser atribuído a mais do que uma candidatura, o seu montante será distribuído igualmente pelos candidatos.

3 - Ao valor do prémio a atribuir serão deduzidos os eventuais encargos fiscais devidos.

4 - A atribuição dos prémios será feita em ato público no município, a designar anualmente pelo executivo.

5 - Caso os trabalhos apreciados pelo Júri não possuam nível científico adequado à aplicabilidade no concelho de Ourém, o Prémio Jovem Universitário de Ourém poderá não ser atribuído.

Artigo 11.º

Condições de Suporte

É garantida a confidencialidade dos projetos durante todo o processo de avaliação dos mesmos, sendo as informações utilizadas somente para fins definidos neste regulamento.

Artigo 12.º

Disponibilização

Todas as obras a concurso ficarão disponíveis para consulta do público em geral, no centro de documentação do município.

Artigo 13.º

Dúvidas e Omissões

Qualquer situação omissa que surjam na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Ourém.

Artigo 14.º

Prazos

Salvo disposições expostas em contrário, os prazos constantes no presente regulamento, contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República nos termos e para os efeitos, do disposto do artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo.

19 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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