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Aviso 15309/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária no Concelho de Murça

Texto do documento

Aviso 15309/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária no Concelho de Murça.

Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Murça, torna público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Murça, na sua reunião ordinária realizada em 18 de maio de 2021, deliberou aprovar por unanimidade, a alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária no Concelho de Murça, após deliberação da Assembleia Municipal, de 01 de julho de 2021 e decorrido o prazo de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para apresentação de propostas de correção, alteração ou inovação.

Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento Municipal que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

21 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Artur Correia Lopes.

Preâmbulo

Os Municípios, conforme decorre expressamente do artigo 23.º, n.º 2, alínea m) do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, têm como atribuições a promoção do desenvolvimento local, entre outras, devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento, as quais levem à melhoria das condições de vida das suas populações e que visem o suprimento das carências das mesmas, designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades dessa natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho, gerando as condições necessárias para a fixação das pessoas no Concelho.

Nos territórios rurais, a atividade pecuária é de particular importância uma vez que se orienta, fundamentalmente, para a pequena exploração agropecuária de natureza familiar, caracterizada pela notória insustentabilidade financeira, face aos custos associados à produção.

Os encargos que os produtores pecuários têm que suportar, potencia o risco crescente do abandono da atividade e do negligenciar das responsabilidades em termos de saúde pública e animal.

A concessão de um apoio financeiro aos produtores pecuários, com o propósito de apoiar a sua manutenção e até o seu rejuvenescimento, atenua as dificuldades dos produtores, alavanca a dinamização da atividade económica local, potencia ganhos económicos e sociais para o Concelho e promove o emprego e o equilíbrio ambiental.

Dessa forma, pela exigência imposta pelo Ministério da Agricultura e por este cofinanciada nas medidas de ações de profilaxia sanitária, e com o contributo da Câmara Municipal de Murça no apoio à manutenção da atividade rural, procura-se a garantia do respetivo estatuto de saúde animal e de qualidade do produto final, mas também da existência de produtores pecuários em condições de assegurar a continuidade e expansão desta atividade económica no Concelho de Murça.

Neste contexto, o apoio financeiro a conceder aposta não só na produtividade, mas também na sensibilização dos produtores pecuários para importância do cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal.

Face ao exposto, decide-se, através desta alteração ao Regulamento, reforçar o apoio financeiro aos produtores agropecuários como forma de incentivo à atividade económica e à fixação de pessoas, destinado ainda a estimular a produção pecuária, e, com isso, melhorar a economia local, definindo, ainda, os procedimentos necessários ao acesso a esse apoio financeiro, a fundo perdido, a conceder aos produtores agropecuários do Concelho de Murça.

Assim, e considerando que de acordo com o disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea v), da Lei 75/2013, 12 de setembro, compete à Câmara Municipal participar na prestação de serviços nas condições constantes de Regulamento, é elaborada a presente alteração regulamento no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da conjugação do artigo 23.º, n.º 2, alínea m), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e, do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e ff), estes do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo Município de Murça, aos titulares de explorações agropecuárias existentes no concelho de Murça, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força de trabalho, motor do desenvolvimento rural, atenuando os custos de exploração sem o correspondente aumento dos seus efetivos bovinos, caprinos, ovinos e suínos.

2 - O presente regulamento aplica-se em exclusivo às explorações pecuárias com animais, devidamente saneados, que cumpram as regras sanitárias em vigor.

Artigo 3.º

Encargos financeiros

As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Murça resultantes da aplicação deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Para efeitos de candidatura o criador de gado bovino, suíno, ovino ou caprino deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Murça;

b) Ser proprietário de efetivos bovinos, suínos, ovinos e/ou caprinos;

c) Apresentar documento comprovativo da existência de animais intervencionados no decurso do ano a que diz respeito;

d) Terem sido anualmente cumpridas, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma OPP (Organização de Produtores Pecuários) com atividade operacional no Concelho de Murça.

2 - No caso dos criadores de gado suíno, estes, para além de reunirem cumulativamente os requisitos das alíneas a)e b) do número anterior, têm ainda de cumprir os seguintes requisitos:

a) Possuir declaração de existências de suínos adultos emitida pela Direção Geral da Alimentação e Veterinária, declaração esta que o produtor tem de registar no portal do IFAP nos meses de abril, agosto e dezembro.

Artigo 5.º

Instrução das candidaturas

1 - As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento, serão apresentadas nos serviços de atendimento do Município, mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado pelos documentos referidos no artigo 4.º

Artigo 6.º

Apresentação e análise das candidaturas

1 - As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento do Município, os quais verificarão a regularidade das mesmas de acordo com o disposto no artigo anterior.

2 - Os serviços mencionados no número anterior devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, de Organizações de Agricultores e ou de Produtores.

3 - Só são aceites candidaturas relativamente ao efetivo do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá até ao dia 30 de junho do ano seguinte aquele a que o subsídio disser respeito.

4 - A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrada da respetiva candidatura.

Artigo 7.º

Decisão

Concluído o processo de candidatura elaborado pelos serviços, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.

Artigo 8.º

Montante financeiro

O montante anual do apoio a atribuir pela Câmara Municipal de Murça aos produtores será calculado, por animal, sujeito a intervenção sanitária anual obrigatória, da seguinte forma:

a) Bovinos - 15,00 (euro)/cabeça;

b) Pequenos ruminantes (Ovinos e Caprinos) - 4,00 (euro)/cabeça;

c) Suínos - 10,00 (euro)/cabeça;

Artigo 9.º

Pagamento dos apoios

A comparticipação financeira anual será paga durante o ano seguinte ao que diz respeito o apoio.

Artigo 10.º

Fiscalização

1 - A Câmara Municipal de Murça pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.

2 - Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Murça poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.

Artigo 11.º

Falsas declarações

O produtor que, comprovadamente, tenha prestado falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, e se for obtido, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública e à suspensão das ajudas por um período até três anos.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

Compete à Câmara Municipal de Murça resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas, omissões e sanções a aplicar.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República, com efeitos retroativos a 01 janeiro de 2021.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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