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Aviso 15308/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Área de reabilitação urbana de Cabrela, em Montemor-o-Novo, e a respetiva operação de reabilitação urbana simples

Texto do documento

Aviso 15308/2021

Sumário: Área de reabilitação urbana de Cabrela, em Montemor-o-Novo, e a respetiva operação de reabilitação urbana simples.

Área de Reabilitação Urbana de Cabrela - Operação de Reabilitação Urbana Simples, em Montemor-o-Novo

Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, torna público que nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, conjugado com o n.º 1 e n.º 5 do artigo 17.º da Lei 32/2012 de 14 de agosto, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo, aprovou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 25 de junho de 2021, a Área de Reabilitação Urbana de Cabrela, em Montemor-o-Novo, e a respetiva Operação de Reabilitação Urbana Simples.

Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º e artigo 16.º, da mesma Lei 32/2012 de 14 de agosto, na sua atual redação, os elementos escritos e desenhados que compõem a Área de Reabilitação Urbana e a respetiva Operação de Reabilitação Urbana, fazem parte integrante do presente aviso e podem ser consultados na página oficial do Município (www.cm-montemornovo.pt).

23 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.

314438423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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