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Aviso 15274/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Aprovação do projeto da operação de reabilitação urbana - centro urbano da Coutada - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, territorialmente coincidente

Texto do documento

Aviso 15274/2021

Sumário: Aprovação do projeto da operação de reabilitação urbana - centro urbano da Coutada - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, territorialmente coincidente.

Aprovação do Projeto da Operação de Reabilitação Urbana - Centro Urbano da Coutada

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, territorialmente coincidente

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, que a Assembleia Municipal da Covilhã deliberou por maioria aprovar, em Sessão Ordinária de 25 de junho de 2021, o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana que enquadra a Operação de Reabilitação Urbana do Centro Urbano da Coutada, sob proposta da Câmara Municipal da Covilhã, conforme deliberado em reunião de Câmara Municipal de 21 de junho de 2021.

Mais informa que os elementos relativos ao projeto da ORU/PERU do Centro Urbano da Coutada se encontram disponíveis na página da internet do Município: http://plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal.

8 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

314464238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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