Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15272/2021, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprovação da proposta da câmara municipal relativa à alteração da delimitação da área de reabilitação urbana do centro urbano do Tortosendo

Texto do documento

Aviso 15272/2021

Sumário: Aprovação da proposta da câmara municipal relativa à alteração da delimitação da área de reabilitação urbana do centro urbano do Tortosendo.

Aprovação da proposta da Câmara Municipal relativa à alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano do Tortosendo

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do (RJRU) Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal deliberou em reunião ordinária realizada a 25 de junho de 2021, nos termos dos n.º 1 e 6 do artigo 13.º do RJRU, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa à alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Tortosendo, conforme planta anexa, e o quadro de incentivos fiscais, designadamente, da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no sentido da aplicação do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º do EBF - Estatuto dos Benefícios Fiscais, ou seja a isenção do IMI por um período de 3 anos a contar do ano da conclusão das obras de reabilitação.

Os documentos que integram o projeto da alteração e de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Tortosendo, encontram-se disponíveis para consulta na página da internet do Município: www.cm-covilha.pt/GEOPORTAL.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

Igual Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

7 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

314464821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda