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Edital 926/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Discussão pública das operações de reabilitação urbana

Texto do documento

Edital 926/2021

Sumário: Discussão pública das operações de reabilitação urbana.

Discussão pública das operações de reabilitação urbana

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Carregal do Sal, tomada na reunião ordinária realizada no dia 19 de junho de 2021, foi aprovado e decidido dar início ao procedimento atinente à discussão pública dos projetos das estratégias de reabilitação urbana, operações de reabilitação urbana simples (O.R.U.'s simples) das localidades de Cabanas de Viriato, Oliveira do Conde, Beijós, Fiais da Telha, Papízios e Parada.

2 - Assim, de harmonia com as disposições do artigo 17.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto e pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, o prazo para apreciação pública é de 30 dias úteis, tendo início após a presente publicação deste Edital no Diário da República.

3 - A deliberação e os documentos que as integram, bem como as referidas Estratégias de Reabilitação Urbanas, estarão disponíveis para consulta, durante os dias úteis da semana e nas horas de expediente, no Serviço de Planeamento e Urbanismo desta Câmara Municipal, sitos no Edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, nesta Vila de Carregal do Sal e na página da Internet do Município www.cm-carregal.pt.

4 - O projeto e a documentação referidos no número anterior serão também disponibilizados nas Sedes das Juntas de Freguesia.

5 - Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito e no prazo atrás mencionado, as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, junto dos citados serviços (Planeamento e Urbanismo, Balcão Multisserviços e Sedes das Juntas de Freguesia), ou pela internet para geral@cm-carregal.pt, utilizando, preferencialmente, o formulário disponível para o efeito.

6 - O presente Edital vai ser publicado no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume e na comunicação social.

12 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

314465201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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