Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras para técnicos superiores.
Consolidação definitiva de mobilidade interna intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo n.º 1 do artigo 270.º da LOE 2017, por meu despacho de 26 de julho de 2021, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior, dos seguintes trabalhadores:
Ana Cristina Santos Coelho da Fonseca, Ana Rita Angelino Duarte, Carla Maria Vendeirinho Gonçalves, Elvis Rebelo Canas, Jorge Fernandes Ribeiro Santos, Maria Fátima Magalhães Andrade Abreu, Paulo Alexandre Simões Ernesto, Tiago André Silva Barata.
Ficando posicionados na 2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de (euro) 1205,08 (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), com efeitos a 01/08/2021.
26 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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