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Aviso 15249/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Alteração simplificada ao Plano Diretor Municipal da Amadora - discussão pública

Texto do documento

Aviso 15249/2021

Sumário: Alteração simplificada ao Plano Diretor Municipal da Amadora - discussão pública.

Abertura do período de discussão pública da proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal da Amadora

Torna-se público, nos termos do n.º 4 do artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal da Amadora, em Reunião de Câmara de 30 de junho de 2021, e de acordo com deliberação tomada nessa data, por maioria, aprovou a abertura de um período de discussão pública da proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal da Amadora, em concreto do artigo 36.º do Regulamento do Plano, por um período de 10 dias úteis, para a apresentação de reclamações, observações ou sugestões.

Torna-se ainda público que o mencionado período de discussão pública terá início no 5.º dia após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

Os interessados podem consultar a proposta de alteração e demais documentação que a consubstanciou no Departamento de Administração Urbanística desta Autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal.

15 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.

614420579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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