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Despacho 8077/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Economia no Doutor Luís Miguel Serra Coelho

Texto do documento

Despacho 8077/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Economia no Doutor Luís Miguel Serra Coelho.

Subdelegação de competências do Diretor da Faculdade de Economia, no Doutor Luís Miguel Serra Coelho

Nos termos do artigo 44.º a 50 do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, e de acordo com o Despacho RT. 64/2021, na qualidade de Diretor da Faculdade de Economia, delego e subdelego no Professor Doutor Luís Miguel Serra Coelho, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, nas minhas ausências ou impedimentos:

1) Despachar assuntos correntes de mero expediente;

2) Representar a Faculdade nas reuniões, comissões ou outros eventos, na UAlg e externamente, sempre que tal seja necessário;

3) Assinar acordos específicos, em que a respetiva Unidade Orgânica esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras Instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudo ministrados na Faculdade, incluindo protocolos de estágio e afins;

4) Dirigir os serviços e unidades de apoio da Faculdade e estabelecer, ouvidos os restantes órgãos, a disciplina normativa da respetiva organização e funcionamento;

5) Aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas letivas, bem como o plano de ensino da Faculdade, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade;

6) Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;

7) Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;

8) Exercer o poder disciplinar que lhe seja subdelegado;

9) Elaborar e submeter à aprovação superior o plano e o respetivo relatório de atividades da unidade orgânica, que deve incluir o projeto de orçamento necessário para o implementar, ouvidos os restantes órgãos da Faculdade;

10) Autorizar de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:

a) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;

b) Férias e faltas do pessoal docente e não docente afeto à Unidade Orgânica;

c) Deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, que estejam na sua dependência hierárquica a respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;

d) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;

e) Despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58 (euro);

f) Equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis;

g) Autorizar o pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à Faculdade.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados do no âmbito destas competências delegadas e subdelegadas.

23 de julho de 2021. - O Diretor da Faculdade de Economia, Prof. Doutor Efigénio da Luz Rebelo.

314449204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625700.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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