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Edital 922/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Concurso de recrutamento para a categoria de professor associado na área disciplinar de Ciências da Comunicação

Texto do documento

Edital 922/2021

Sumário: Concurso de recrutamento para a categoria de professor associado na área disciplinar de Ciências da Comunicação.

Torna-se público que, por meu despacho de 13 de março de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor Associado, na área disciplinar de Ciências da Comunicação, do Departamento de Sociologia do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor, há mais de cinco anos, nas áreas da Comunicação ou da Sociologia. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.

2 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

II - Apresentação das candidaturas

As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/

III - Local de trabalho

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos

2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo de candidatura.

3 - Plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular (UC) de um ciclo de estudos do Iscte, desenvolvido na área disciplinar para que é aberto o concurso, que revista a forma de texto (máximo de 10 páginas A4, letra com fonte mínima 11) e que contemple os seguintes aspetos: objetivos gerais, objetivos de aprendizagem, programa, processo de avaliação, processo de ensino-aprendizagem, bibliografia básica, bibliografia complementar, justificação científica da UC e perspetiva pedagógica da UC (ver documento tipo em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quemsomos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos). Pode ainda ser anexado a este plano pedagógico algum material pedagógico (slides, testes, soluções de testes, ou outro material considerado relevante para o concurso em questão) relativo à referida unidade curricular.

4 - Projeto de investigação trienal original na área disciplinar para que é aberto o concurso (isto é, que não corresponda a um projeto já financiado ou já concluído) que contemple os seguintes aspetos: estado da arte, objetivos, metodologia e resultados esperados (máximo de 10 páginas A4, letra com fonte mínima 11) (ver documento tipo em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quemsomos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos).

5 - Curriculum vitae do/a candidato/a. A apresentação do curriculum vitae pelo/as candidato/as, tem obrigatoriamente de observar o modelo disponível em:

https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos

6 - Um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum.

7 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

8 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

9 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá de cumprir cumulativamente as seguintes condições: (a) possuir um currículo científico relevante que combine as áreas da Comunicação e da Sociologia; (b) ter publicado oito textos científicos nos últimos dez anos, sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, dos quais pelo menos quatro artigos publicados ou aceites para publicação em revistas indexadas na WoS, Scopus ou ERIH Plus.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção por Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação. A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento, o mérito científico e pedagógico dos candidatos na área na área das Ciências da Comunicação, tendo em conta a combinação entre esta área e a da Sociologia, de acordo com os seguintes fatores:

A - Mérito científico (50 %)

Na avaliação do mérito científico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica (25 %) - livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, etc.); apresentação de comunicações ou posters em eventos científicos nacionais ou internacionais; organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade, a diversidade e coerência da produção em torno de linhas de investigação identificadas, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica.

A-2) Projetos científicos (10 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-3) Coordenação e liderança científica (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades, grupos ou linhas de investigação, e integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.

A-4) Avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científico (sem funções de coordenação), colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

A-5) Projeto científico (5 %) elaborado nos moldes definidos no ponto IV-4 do presente edital.

B - Mérito pedagógico (35 %).

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (10 %) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de cursos e lecionação em universidades estrangeiras e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.

B-2) Inovação pedagógica (10 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, prémios pedagógicos, bem como publicação pedagógicas, isto é, manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza, a diversidade e originalidade das atividades e publicações.

B-3) Orientação (10 %) - orientação de dissertações de mestrado ou doutoramento e de projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a excelência científica dos trabalhos supervisionados, o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.

B-4) Plano curricular pedagógico (5 %) elaborado nos moldes definidos no ponto IV-3 do presente edital.

C - Extensão universitária (5 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a divulgação da investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

D - Atividade de gestão académica (10 %)

Na avaliação da participação em órgãos de direção e gestão de instituições do ensino superior ter-se-á em consideração a realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão de institutos, escolas, departamentos, unidades de investigação, direção de cursos, promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

3 - Ordenação e metodologia de votação

Os membros do júri deliberam através de votação nominal fundamentada nos critérios de avaliação adotados. A votação de cada membro do júri deverá ser fundamentada na classificação de cada candidato em escala inteira de 0 a 100, a qual é resultante da soma ponderada das classificações parcelares atribuídas a cada indicador, também em escala inteira de 0 a 100, usando as ponderações definidas para cada parâmetro no ponto VI.2 (critérios de avaliação).

Se a ordenação de todos os elementos do júri for idêntica o processo é dado como concluído. Caso contrário, procede-se a uma votação para o primeiro lugar. Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na votação anterior. O processo repete-se até que um candidato obtenha mais de metade dos votos, ficando colocado em primeiro lugar. Seguidamente, procede-se do mesmo modo para classificar um candidato em segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos. Em casos de empate ao longo do processo, o presidente do júri tem voto de qualidade.

VII - Constituição do Júri

O júri é presidido, por delegação da Vice-Reitora do Iscte, Doutora Elizabeth Reis, pelo Doutor Rui Pena Pires, Professor Catedrático do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, e tem como vogais os seguintes professores que, no entendimento do Conselho Científico, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso:

Doutor Emili Prado Pico, Professor Catedrático da Universidade Autónoma de Barcelona;

Doutora Maria Cristina Mendes da Ponte, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Helena Costa de Carvalho e Sousa, Professora Catedrática da Universidade do Minho;

Doutor João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutor Gustavo Alberto Guerreiro Seabra Leitão Cardoso, Professor Catedrático do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

VIII - Divulgação dos resultados

Das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como das listas de classificação final e de ordenação dos candidatos, será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de julho de 2021. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

314438286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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