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Despacho 8073/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Texto do documento

Despacho 8073/2021

Sumário: Alteração do plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, na sequência do parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, foi aprovada a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, que altera o Despacho 3410/2019, publicado no Diário da República n.º 61, 2.ª série, de 27 de março.

A alteração do plano de estudos do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 15/07/2021, sob o n.º R/A-Ef 137/2011/AL04.

20 de julho de 2021. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (7001)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

314444166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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