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Despacho 8066/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação/subdelegação de competências do diretor do Centro Distrital de Évora na diretora da Unidade de Prestações e Contribuições

Texto do documento

Despacho 8066/2021

Sumário: Delegação/subdelegação de competências do diretor do Centro Distrital de Évora na diretora da Unidade de Prestações e Contribuições.

Delegação e Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1295/2020, de 19 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, delego/subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo dos poderes de avocação, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - Na Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Elisabete Cristina Valente Martins Paiva, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

1.1 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à Segurança social em fase pré-executiva;

1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

1.3 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.4 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência.

2 - De acordo com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a referida dirigente poderá subdelegar as competências ora subdelegadas.

3 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pela respetiva destinatária, no âmbito das matérias por ela abrangidas.

20 de julho de 2021. - O Diretor de Segurança Social, José Domingos Carvalho Ramalho.

314438448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625677.dre.pdf .

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