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Aviso 15199/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final para um posto de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15199/2021

Sumário: Homologação da lista de ordenação final para um posto de trabalho na categoria de assistente operacional.

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, através do meu despacho datado de 22/07/2021, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, aberto através da oferta de trabalho n.º OE202105/0617, publicado na Bolsa de Emprego Público, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada em local visível no átrio do Agrupamento de Escolas Rio Arade - Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos (Sede) e disponível na página eletrónica do Agrupamento: www.aera.pt.

22 de julho de 2021. - O Diretor, Luís Miguel dos Reis Varela.

314443007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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