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Aviso (extrato) 15166/2021, de 13 de Agosto

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para Freguesia de Vialonga

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15166/2021

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para Freguesia de Vialonga.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Vialonga, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2021/07/07, conforme consta do edital 423/2021, datado de 2021/07/15.

Nota justificativa

O Regulamento Municipal de Trânsito da Freguesia de Vialonga, carece de alterações, por forma a regulamentar e melhorar a circulação rodoviária.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que o presente projeto de alterações ao Regulamento de Trânsito da Freguesias de Vialonga, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2021/07/07, vai ser objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, as quais devem ser redigidas por escrito ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, Loja do Munícipe, Praça Bartolomeu Dias, n.º 9, Quinta da Mina, 2600-076, Vila Franca de Xira ou via correio eletrónico para o endereço lojadomunicipe@cm-vfxira.pt.

Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira

Anexo para Freguesia de Vialonga

Artigo 2.º

Trânsito proibido

2.1 - É proibido o trânsito de veículos nos arruamentos a seguir indicados:

2.1.28 - Na Rua Maria Pier Baldi, em Vialonga, entre os n.os 1 e 3;

2.1.29 - Na Rua dos Combatentes, na Granja, sentido único de circulação, a partir do n.º 11, sentido nascente, poente;

2.1.30 - No sentido descendente, na Rua António Sequinho Mocho, a partir do n.º 12, em Vialonga;

2.1.31 - No sentido ascendente, na Travessa do Sequinho, a partir do n.º 14, em Vialonga;

2.2 - É proibida a circulação de veículos de peso total superior a 5500 kg, exceto para cargas e descargas, transportes públicos e bombeiros e urgências, nos seguintes locais da Freguesia de Vialonga:

2.2.22 - Na entrada da Rua 25 de Abril, na Granja, no entroncamento com a EN 115-5 - Revogado;

2.2.23 - Na entrada da Rua 1.º de Dezembro, na Granja, no entroncamento com a EN 115-5 - Revogado;

2.2.24 - Na entrada da Rua José Afonso, na Granja, no entroncamento com a EN 115-5 - Revogado;

2.2.26 - Na entrada do Pontão de Acesso à Rua da Escola, na Granja - Revogado;

2.2.27 - Na entrada da Rua 1.º Maio, na Granja, no entroncamento da zona industrial com a ligação a ligação à Rotunda da EN 115-5 - Revogado;

2.5 - É proibido o trânsito a todos os veículos de mercadorias nos arruamentos a seguir indicados, exceto para cargas e descargas, moradores e autarquias, nos seguintes locais da freguesia de Vialonga:

2.5.1 - Na entrada da Rua 25 de Abril, na Granja, no entroncamento com a entrada do Parque Industrial da Granja;

2.5.2 - Na entrada da Rua 25 de Abril, na Granja, no entroncamento com a EN 115-5;

2.5.3 - Na entrada da Rua 1.º de Dezembro, na Granja, no entroncamento com a EN 115-5;

2.5.4 - Na entrada da Rua José Afonso, na Granja, no entroncamento com a EN 115-5;

2.5.5 - Na entrada do Pontão de Acesso à Rua da Escola, na Granja;

2.5.6 - Na entrada da Rua 1.º de Maio, na Granja, junto ao n.º 32.

Artigo 5.º

Paragens obrigatórias

5.1 - É obrigatório parar nos seguintes cruzamentos e entroncamentos da Freguesia de Vialonga:

5.1.23 - Saída da Rua dos Combatente, na Granja, para a Rua 25 de Abril - Revogado;

5.1.158 - Saída dos Bombeiros Voluntários para a Praça 1.º de Maio, em Vialonga;

5.1.159 - Saída da Praça Bento Jesus Carraça para a Praça 1.º de Maio, em Vialonga;

5.1.160 - Saída da Rua Encosta do Moinho para a Avenida dos Bombeiros Voluntários, em Vialonga;

5.1.161 - Saída da Rua Pier Maria Baldi (lado poente) para a Avenida dos Bombeiros Voluntários, em Vialonga;

5.1.162 - Saída da Rua Pier Maria Baldi (lado nascente) para a Avenida. dos Bombeiros Voluntários, em Vialonga;

5.1.163 - Saída da Rua da Mata do Espragal para a Estrada do Olival de Fora, em Vialonga;

5.1.164 - Saída da Praceta Florbela Espanca, em Vialonga;

5.1.165 - Saída da Rua Quinta do Convento de Frades, para a Rua Humberto Delgado, na Verdelha do Ruivo.

Artigo 6.º

Estacionamento proibido

6.1 - É proibido o estacionamento de veículos, nos seguintes arruamentos e locais da Freguesia de Vialonga:

6.1.39 - Ao longo da Rua Pier Maria Baldi, em Vialonga, exceto parqueamentos existentes;

6.1.40 - Ao longo da Rua 1.º de Dezembro, em Vialonga, exceto parqueamentos existentes;

6.1.41 - Na Rua Professor Egas Moniz, em Vialonga, junto ao n.º 4, 4 lugares para praça de Táxis;

6.1.42 - Na saída da Praceta José Gil Ormonde Coelho, no Cabo de Vialonga, junto ao n.º 21-B, 1 lugar para praça de Táxis;

6.1.43 - Na rua 28 de Setembro, em Vialonga, defronte do n.º 5, 1 lugar, exceto para utentes de laboratório de análises;

6.1.44 - Na Calçada da Fonte do Vale, em Vialonga, desde o n.º 4 até ao entroncamento com a Rua Terra das Figueiras, exceto para cargas e descargas e veículos de socorro.

6.3 - É proibido o estacionamento de veículos, exceto para cargas e descargas, nos dias e horários a seguir indicados, nos seguintes locais da Freguesia de Vialonga:

6.3.7 - Na Rua Professor Egas Moniz, em Vialonga, defronte do n.º 120, 1 lugar, de segunda a sábado das 8h às 20h e ao domingo das 8h às 14h;

6.3.8 - Na rua Professor Egas Moniz, em Vialonga, defronte do n.º 6-A, 1 lugar, de segunda a sexta das 7h às 19h e ao sábado das 7h às 14h;

6.3.9 - Na rua 1.º de Maio, no Cabo de Vialonga, defronte do n.º 21, 1 lugar, de segunda a sexta das 7h às 19h e ao sábado das 7h às 14h.

Artigo 7.º

Sentido obrigatório

7.1 - É obrigatório seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal, nos seguintes arruamentos e locais da Freguesia de Vialonga:

7.1.8 - Na saída da Avenida dos Bombeiros Voluntários para a Praça 1.º de Maio, em Vialonga;

7.1.9 - Na Praça 1.º de Maio, na interseção com a Avenida dos Bombeiros Voluntários, em Vialonga;

7.1.10 - Na entrada da praceta Florbela Espanca, sentido ascendente, em Vialonga;

7.1.11 - Na saída da Travessa do Sequinho, no sentido ascendente, a partir do n.º 14, em Vialonga;

7.1.12 - Na Rua António Sequinho Mocho, a partir do n.º 12, em Vialonga.

16 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

314417614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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