Despacho (extrato) n.º 8006/2021
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira, Matosinhos.
Ao abrigo do ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem possibilidade de delegação, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira, Matosinhos, as seguintes competências:
1 - Na subdiretora, Maria de Fátima Monteiro de Oliveira:
a) Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, todas as competências que a lei me confere;
b) Integrar o conselho administrativo;
c) Supervisionar e superintender ao funcionamento geral dos Jardins-de-infância e Escolas de 1.º ciclo, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que digam respeito a estes níveis de ensino;
d) Superintender a constituição das turmas de 1.º ciclo;
e) Autorizar, no 1.º ciclo, os pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;
f) Supervisionar os serviços de refeitório, leite e fruta escolar, nos estabelecimentos de pré-escolar e 1.º ciclo;
g) Supervisionar e coordenar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo;
h) Superintender toda a coordenação e articulação com a componente de apoio à família;
i) Articular com a autarquia no que ao 1.º ciclo diz respeito;
j) Participar em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar do Pré-escolar e 1.º ciclo;
k) Ser o responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais dos Jardins-de-infância e Escolas 1.º ciclo;
l) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente do Pré-Escolar e 1.º CEB, em articulação com o Diretor;
m) Gerir, promover e assegurar a manutenção e reparação das instalações, espaços e equipamentos das escolas do agrupamento;
n) Proceder à leitura e organização das atas e pautas de avaliação dos alunos;
o) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;
p) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;
q) Convocar reuniões;
r) Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;
s) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA.
2 - Na adjunta, Adolfina Fernanda Soares Teixeira Sequeira:
a) Superintender a constituição das turmas de 2.º e 3.º ciclo;
b) Autorizar, no 2.º e 3.º ciclo, os pedidos de transferência, mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;
c) Supervisionar todo o processo de realização de provas finais nacionais, provas finais de equivalência à frequência e provas de aferição que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
d) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito aos resultados escolares dos alunos;
e) Proceder à leitura e organização das atas e pautas de avaliação dos alunos;
f) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (Sumários, Alunos, GIAE);
g) Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação, em vigor, e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
h) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola-sede (papelaria, bufetes, refeitório) e ainda da reprografia;
i) Superintender a plataforma de manuais escolares;
j) Planear e assegurar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços para o agrupamento;
k) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;
l) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente da escola-sede, em articulação com o Diretor;
m) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;
n) Convocar reuniões;
o) Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;
p) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA.
3 - Na adjunta Graça Maria Pinto Vilela Marques:
a) Superintender a constituição das turmas do pré-escolar;
b) Autorizar, no pré-escolar, os pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;
c) Coordenar a supervisão das atividades educativas e de apoio à família no pré-escolar;
d) Articular com a autarquia no que ao pré-escolar e Matosinhos Inclusivo diz respeito;
e) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à Educação Especial;
f) Integrar a EMAEI em representação do diretor;
g) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito da Biblioteca Escolar, integrada na Rede de Bibliotecas Escolares;
h) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito das Escolas Promotoras de Saúde;
i) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito da Sala de Estudo;
j) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito do Projeto do Desporto Escolar;
k) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito de outros projetos do Agrupamento;
l) Rececionar e organizar a documentação referentes às atividades integradas no Plano Anual de Atividades;
m) Elaborar o Plano Anual de atividades;
n) Coordenar a organização das atividades integradas no Plano Anual de Atividades da responsabilidade do diretor;
o) Ler e organizar os relatórios das atividades integradas no Plano Anual de Atividades;
p) Coordenar a supervisão das atividades educativas e de apoio à família da educação pré-escolar domínios dos recursos materiais;
q) Supervisionar os Serviços técnico-pedagógicos;
r) Elaborar os horários do Centro de Apoio à Aprendizagem;
s) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitando a legislação existente relativa à proteção de dados pessoais;
t) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização das visitas de estudo;
u) Proceder à leitura e organização das atas e pautas de avaliação dos alunos;
v) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;
w) Convocar reuniões;
x) Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;
y) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA.
4 - Na adjunta, Sandra Patrícia Cardoso Teixeira:
a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
b) Articular com a CPCJ e Tribunal de Família;
c) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito às tutorias;
d) Representar o diretor no processo de avaliação interna do Agrupamento;
e) Supervisionar e acompanharas participações registadas no Centro de Gestão de Conflitos;
f) Superintender e acompanhar todos os casos de indisciplina do Agrupamento;
g) Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo, podendo para tal solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação;
h) Elaboração da Lista de secretários para os Conselhos de turma de avaliação;
i) Proceder à leitura e organização das atas e pautas de avaliação dos alunos, bem como, das atas dos restantes órgãos do Agrupamento;
j) Coordenar o plano de segurança do agrupamento;
k) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;
l) Gerir as instalações, os equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC;
m) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito das TIC e Escola Digital;
n) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;
o) Convocar reuniões;
p) Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;
q) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA.
O presente despacho produz efeito a partir de 12 de julho de 2021.
21 de julho de 2021. - O Diretor, Jorge Manuel Gonçalves Sequeira.
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