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Despacho (extrato) 8006/2021, de 13 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira, Matosinhos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8006/2021

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira, Matosinhos.

Ao abrigo do ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem possibilidade de delegação, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira, Matosinhos, as seguintes competências:

1 - Na subdiretora, Maria de Fátima Monteiro de Oliveira:

a) Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, todas as competências que a lei me confere;

b) Integrar o conselho administrativo;

c) Supervisionar e superintender ao funcionamento geral dos Jardins-de-infância e Escolas de 1.º ciclo, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que digam respeito a estes níveis de ensino;

d) Superintender a constituição das turmas de 1.º ciclo;

e) Autorizar, no 1.º ciclo, os pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;

f) Supervisionar os serviços de refeitório, leite e fruta escolar, nos estabelecimentos de pré-escolar e 1.º ciclo;

g) Supervisionar e coordenar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo;

h) Superintender toda a coordenação e articulação com a componente de apoio à família;

i) Articular com a autarquia no que ao 1.º ciclo diz respeito;

j) Participar em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar do Pré-escolar e 1.º ciclo;

k) Ser o responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais dos Jardins-de-infância e Escolas 1.º ciclo;

l) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente do Pré-Escolar e 1.º CEB, em articulação com o Diretor;

m) Gerir, promover e assegurar a manutenção e reparação das instalações, espaços e equipamentos das escolas do agrupamento;

n) Proceder à leitura e organização das atas e pautas de avaliação dos alunos;

o) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

p) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;

q) Convocar reuniões;

r) Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;

s) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA.

2 - Na adjunta, Adolfina Fernanda Soares Teixeira Sequeira:

a) Superintender a constituição das turmas de 2.º e 3.º ciclo;

b) Autorizar, no 2.º e 3.º ciclo, os pedidos de transferência, mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;

c) Supervisionar todo o processo de realização de provas finais nacionais, provas finais de equivalência à frequência e provas de aferição que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

d) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito aos resultados escolares dos alunos;

e) Proceder à leitura e organização das atas e pautas de avaliação dos alunos;

f) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (Sumários, Alunos, GIAE);

g) Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação, em vigor, e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

h) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola-sede (papelaria, bufetes, refeitório) e ainda da reprografia;

i) Superintender a plataforma de manuais escolares;

j) Planear e assegurar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços para o agrupamento;

k) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

l) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente da escola-sede, em articulação com o Diretor;

m) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;

n) Convocar reuniões;

o) Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;

p) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA.

3 - Na adjunta Graça Maria Pinto Vilela Marques:

a) Superintender a constituição das turmas do pré-escolar;

b) Autorizar, no pré-escolar, os pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;

c) Coordenar a supervisão das atividades educativas e de apoio à família no pré-escolar;

d) Articular com a autarquia no que ao pré-escolar e Matosinhos Inclusivo diz respeito;

e) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à Educação Especial;

f) Integrar a EMAEI em representação do diretor;

g) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito da Biblioteca Escolar, integrada na Rede de Bibliotecas Escolares;

h) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito das Escolas Promotoras de Saúde;

i) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito da Sala de Estudo;

j) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito do Projeto do Desporto Escolar;

k) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito de outros projetos do Agrupamento;

l) Rececionar e organizar a documentação referentes às atividades integradas no Plano Anual de Atividades;

m) Elaborar o Plano Anual de atividades;

n) Coordenar a organização das atividades integradas no Plano Anual de Atividades da responsabilidade do diretor;

o) Ler e organizar os relatórios das atividades integradas no Plano Anual de Atividades;

p) Coordenar a supervisão das atividades educativas e de apoio à família da educação pré-escolar domínios dos recursos materiais;

q) Supervisionar os Serviços técnico-pedagógicos;

r) Elaborar os horários do Centro de Apoio à Aprendizagem;

s) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitando a legislação existente relativa à proteção de dados pessoais;

t) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização das visitas de estudo;

u) Proceder à leitura e organização das atas e pautas de avaliação dos alunos;

v) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;

w) Convocar reuniões;

x) Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;

y) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA.

4 - Na adjunta, Sandra Patrícia Cardoso Teixeira:

a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

b) Articular com a CPCJ e Tribunal de Família;

c) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito às tutorias;

d) Representar o diretor no processo de avaliação interna do Agrupamento;

e) Supervisionar e acompanharas participações registadas no Centro de Gestão de Conflitos;

f) Superintender e acompanhar todos os casos de indisciplina do Agrupamento;

g) Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo, podendo para tal solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação;

h) Elaboração da Lista de secretários para os Conselhos de turma de avaliação;

i) Proceder à leitura e organização das atas e pautas de avaliação dos alunos, bem como, das atas dos restantes órgãos do Agrupamento;

j) Coordenar o plano de segurança do agrupamento;

k) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

l) Gerir as instalações, os equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC;

m) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito das TIC e Escola Digital;

n) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;

o) Convocar reuniões;

p) Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;

q) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA.

O presente despacho produz efeito a partir de 12 de julho de 2021.

21 de julho de 2021. - O Diretor, Jorge Manuel Gonçalves Sequeira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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