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Aviso 14976/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Trânsito do Município da Chamusca

Texto do documento

Aviso 14976/2021

Sumário: Regulamento de Trânsito do Município da Chamusca.

Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, torna público que foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal da Chamusca, realizada a 29 de junho de 2021 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal da Chamusca, realizada no dia 30 de junho de 2021, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a versão final do Regulamento de Trânsito do Município da Chamusca, nos precisos termos do projeto de regulamento, publicado em 12 de março de 2021, na 2.ª série do Diário da República, n.º 50.

Mais se faz saber que o mesmo Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, e que o mesmo pode ser consultado, na íntegra, na página eletrónica do município da Chamusca, em www.cm-chamusca.pt.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso no Diário da República e outros de igual teor, que vão ser publicitados na internet, no sitio institucional do Município da Chamusca e afixados nos lugares públicos do costume.

5 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.

314424661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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