Sumário: Consolidação da mobilidade interna nas categorias de assistente técnico e especialista de informática.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação de 29 de junho de 2021, do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., obtido o acordo dos trabalhadores e dos seus serviços de origem, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria neste instituto dos trabalhadores a seguir identificados, atendendo que se encontram reunidos cumulativamente os requisitos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014.
Ercília da Conceição Mestre Gonçalves na categoria assistente técnico da carreira assistente técnico, 3.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 8 da TRU para a categoria assistente técnico.
Maria Elisa Costa Pires Caldeireiro na categoria assistente técnico da carreira assistente técnico, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 7 da TRU para a categoria assistente técnico.
David Miguel Nascimento Alvim na categoria especialista de informática da carreira especialista de informática escalão 1 índice 480 e entre o 23 e 24 níveis remuneratórios da TRU.
A referida consolidação produz efeitos a 1 de julho de 2021.
20 de julho de 2021. - A Diretora de Serviços de Administração de Recursos, Sandra Clara Calheiros Mendes Marques.
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