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Aviso 14942/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da diretora do Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira

Texto do documento

Aviso 14942/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora do Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira.

Torna-se público que, a diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira (CED AACF), da Casa Pia de Lisboa I. P., Sónia Cristina Raposo dos Santos Esperto, no exercício das competências que lhe foram delegadas e subdelegadas pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 474/2021, publicada no Diário da República n.º 93/2021, 2.ª série, de 13 de maio de 2021, e Despacho da Presidente do Conselho Diretivo n.º 6545/2021, publicado no Diário da República n.º 128/2021, 2.ª série, de 2021-07-05, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 24/2013 de 24 de janeiro, delegou e subdelegou, na licenciada Paula Cristina Liques Silva, Diretora Técnica, cargo de direção intermédio de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão socioeducativa:

1.1 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e sociais, designadamente, o Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);

1.2 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para a proposta de projeto socioeducativo, de plano de ação e de relatório anual do CEDAACF, assegurando a respetiva monitorização;

1.3 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando a atividade dos Serviços no âmbito dos processos de intervenção, assegurando relativamente às respetivas respostas socioeducativas:

a) A articulação dos planos de intervenção dos educandos entre as diferentes equipas multidisciplinares do CED;

b) O planeamento e a execução das medidas de apoio ao desenvolvimento de competências pessoais e sociais, promotoras das aprendizagens e da autonomia dos educandos, tanto quanto possível;

c) O cumprimento das orientações, circulares normativas, bem como dos processos de realização aplicáveis e a sua articulação com o projeto socioeducativo do CED António Aurélio da Costa Ferreira e o Plano de Atividades da CPL,IP.

1.4 - Superintender na constituição de grupos/salas e projetos na elaboração dos respetivos horários.

2 - Em matéria de recursos humanos, e relativamente ao pessoal docente e não docente com funções socioeducativas afetos às respostas sociais de CACI e CAARPD:

2.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, com exceção da modalidade de jornada contínua;

2.2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

2.3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores colocados no serviço sob a sua direção e autorizar as respetivas despesas desde que observadas as formalidades legais e procedimentos internos;

2.4 - Elaborar o plano anual de férias e submetê-lo à aprovação da diretora executiva;

2.5 - Proceder à avaliação do desempenho docente e não docente (SIADAP);

2.6 - Identificar as necessidades de formação específica e propor as ações de formação adequadas ao suprimento das mesmas;

2.7 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no âmbito dos Serviços de Educação e Formação, nos termos da legislação em vigor e intervir de acordo com o processo de gestão da saúde, higiene e segurança.

3 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, a diretora técnica é designada como suplente para substituir a diretora a executiva do CED, nas suas ausências, faltas ou impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela diretora técnica desde o dia 20 de julho de 2020.

21 de julho de 2021. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622707.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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