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Despacho 7946/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Exoneração do adjunto do diretor, professor Fernando Tito Martinho, e nomeação do professor Alexandre José Moreira em sua substituição

Texto do documento

Despacho 7946/2021

Sumário: Exoneração do adjunto do diretor, professor Fernando Tito Martinho, e nomeação do professor Alexandre José Moreira em sua substituição.

Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, confere ao diretor o poder de designar o subdiretor e os adjuntos do diretor.

Assim, de acordo com o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio, com efeitos a partir de a 1 de julho de 2021 o professor do grupo de recrutamento 910 - Alexandre José da Cunha Moreira para desempenhar as funções de Adjunto do Diretor desta escola e, exonero o Adjunto do Diretor o professor Fernando Tito Figueiredo Martinho.

20 de julho de 2021. - O Diretor, José Filipe Rosado e Silva.

314427618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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