Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho administrativo da Escola Secundária de Paredes.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto nos artigos 36.º a 39.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, o conselho administrativo da Escola Secundária de Paredes, constituído por Francisco Henrique Barata Marques de Queirós, na qualidade presidente, João Manuel Ribeiro Caetano da Silva, na qualidade de vice-presidente, e Maria Margarida Ferreira de Oliveira, membro por inerência por exercer o cargo de coordenadora técnica, delega no presidente a competência para:
1 - Autorizar a realização de despesas com remunerações certas e permanentes e outros abonos do pessoal docente e não docente vinculado à escola e verificar os respetivos requisitos de legalidade;
2 - Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, bem como verificar os respetivos requisitos de legalidade, nos seguintes termos:
a) Despesas com a aquisição de bens ou prestação de serviços, em relação aos quais pré-existam contratos ou protocolos;
b) Despesas com a aquisição de bens ou prestação de serviços que tenham sido considerados necessários, depois de dado o respetivo cabimento pelos serviços administrativos, com o limite de cinco mil euros, sem IVA.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de maio de 2021.
19 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho Administrativo, Francisco Henrique Barata Marques de Queirós.
314423851