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Despacho 7945/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no presidente do conselho administrativo da Escola Secundária de Paredes

Texto do documento

Despacho 7945/2021

Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho administrativo da Escola Secundária de Paredes.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto nos artigos 36.º a 39.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, o conselho administrativo da Escola Secundária de Paredes, constituído por Francisco Henrique Barata Marques de Queirós, na qualidade presidente, João Manuel Ribeiro Caetano da Silva, na qualidade de vice-presidente, e Maria Margarida Ferreira de Oliveira, membro por inerência por exercer o cargo de coordenadora técnica, delega no presidente a competência para:

1 - Autorizar a realização de despesas com remunerações certas e permanentes e outros abonos do pessoal docente e não docente vinculado à escola e verificar os respetivos requisitos de legalidade;

2 - Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, bem como verificar os respetivos requisitos de legalidade, nos seguintes termos:

a) Despesas com a aquisição de bens ou prestação de serviços, em relação aos quais pré-existam contratos ou protocolos;

b) Despesas com a aquisição de bens ou prestação de serviços que tenham sido considerados necessários, depois de dado o respetivo cabimento pelos serviços administrativos, com o limite de cinco mil euros, sem IVA.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de maio de 2021.

19 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho Administrativo, Francisco Henrique Barata Marques de Queirós.

314423851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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