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Aviso 14932/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Lista final homologada do procedimento concursal comum para sete postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14932/2021

Sumário: Lista final homologada do procedimento concursal comum para sete postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional.

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 19 de julho do corrente ano, foi homologada, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 4023/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2021.

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada junto ao PBX da escola sede e publicitada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas do Monte da Caparica.

Notificam-se ainda os candidatos da possibilidade prevista no artigo 31.º da Portaria 125A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

20 de julho de 2021. - Subdiretora, Sandra Cristina Teles Laja Vicente.

314427626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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