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Despacho (extrato) 7923/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Cessação da comissão de serviço de Maria Manuela Melhorado de Oliveira Fernandes, a pedido da própria, no cargo de conselheira técnica para a área da cooperação, na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7923/2021

Sumário: Cessação da comissão de serviço de Maria Manuela Melhorado de Oliveira Fernandes, a pedido da própria, no cargo de conselheira técnica para a área da cooperação, na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris.

1 - Por despacho do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 19 de julho de 2021, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo disposto na alínea a) do n.º 1.5 do Despacho 12658/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro, foi determinada a cessação da comissão de serviço de Maria Manuela Melhorado de Oliveira Fernandes, a pedido da própria, no cargo de conselheira técnica para a área da Cooperação, na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris.

2 - O referido despacho produz efeitos a partir de 30 de setembro de 2021.

6 de agosto de 2021. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

314478616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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