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Aviso (extrato) 14876/2021, de 11 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao Aviso (extrato) n.º 8362/2021

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14876/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao Aviso (extrato) n.º 8362/2021.

Nos termos e para os efeitos previstos nos números 4 e 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, faz -se público, que por meu despacho de 27 de julho de 2021, foi homologada e se encontra afixada em local visível e público na escola sede do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, sito na Praceta Dr. Guilherme Félix Faria Soeiro, 2240-346 Ferreira do Zêzere e disponível em www.aefzezere.edu.pt, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados, referente ao Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico, tendo em vista assegurar necessidades permanentes, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 8362/2021, publicado no Diário da República, n.º 88, 2.ª série, parte C, de 06 de maio de 2021.

28 de julho de 2021. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Isabel Saúde Ferreira da Silva.

314458106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4621688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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