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Despacho (extrato) 7869/2021, de 11 de Agosto

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Sumário

Cessação de procedimento concursal na sequência da não aceitação da ocupação do posto de trabalho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7869/2021

Sumário: Cessação de procedimento concursal na sequência da não aceitação da ocupação do posto de trabalho.

Faz-se público, nos termos do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que o procedimento concursal comum, relativo ao Aviso (extrato) n.º 666/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, e na BEP com o Código de Oferta OE202001/0622, cessa na sequência da não aceitação da ocupação do posto de trabalho a concurso, por parte da candidata aprovada.

8 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.

314402426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4621657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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