Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 47/2021/A
Sumário: Medidas de mitigação de risco e estabilização dos taludes da Ponta da Fajã.
Medidas de mitigação de risco e estabilização dos taludes da Ponta da Fajã
Considerando que o Decreto Legislativo Regional 23/89/A, de 20 de novembro, declarou a zona da Ponta da Fajã, no concelho das Lajes das Flores, como zona de alto risco e proibiu a edificação de qualquer tipo de construção, bem como a habitação nos imóveis já existentes no local, tendo estabelecido sanções aos cidadãos que recuperassem imóveis existentes no local para habitação;
Considerando que este diploma tem sido, ao longo do tempo, contestado pela população daquela localidade e tem sido alvo de diversas iniciativas na Assembleia Legislativa para que sejam reavaliados os estudos geológicos de então, com o intuito final de ser conseguida a revogação do Decreto Legislativo Regional 23/89/A, de 20 de novembro, reabilitando assim o lugar da Ponta da Fajã, permitindo o fornecimento de água, energia elétrica e a execução de pequenas obras urbanísticas, bem como a permissão de habitabilidade nas edificações já existentes;
Considerando que todos os estudos realizados até à data mantêm a conclusão que se trata de um local crítico e reiteram que qualquer ocupação dos imóveis no território da Ponta da Fajã colocará pessoas e bens em risco;
Considerando que estes estudos referem também ser possível a implementação de medidas de mitigação do risco e da perigosidade com a introdução de medidas de estabilização, através da intervenção direta nas vertentes e na redução da vulnerabilidade por implementação de medidas de proteção e de monitorização do risco;
Considerando que no período legislativo de abril foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia Legislativa, uma proposta de alteração à Proposta de Decreto Legislativo Regional 5/XII - Plano Regional Anual para o ano de 2021 para que fosse realizada uma avaliação técnica definitiva com vista à consolidação dos taludes da Ponta da Fajã;
Considerando que esta avaliação e a obra consequente serão essenciais para melhor habilitar os deputados na tomada de decisão sobre a revogação do Decreto Legislativo Regional 23/89/A, de 20 de novembro:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que, com caráter de urgência:
1 - Promova a reavaliação da suscetibilidade a movimentos de vertente na zona da Ponta da Fajã, na ilha das Flores.
2 - Dê início às ações que promovam medidas de mitigação de risco, recorrendo a metodologia de análise tecnicamente sustentada.
3 - Desenvolva as ações conducentes à estabilização dos respetivos taludes.
4 - Promova a instalação de programas de monitorização da instabilidade geomorfológica do local.
5 - Em função da análise por si realizada às condições de segurança de pessoas e bens na Ponta da Fajã, promova uma alteração ao Decreto Regulamentar Regional 24/2008/A, de 26 de novembro, nomeadamente, ao seu artigo 19.º
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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