Declaração de rectificação 162/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 37/92/A, publicado no Diário da República, n.º 190, de 19 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 21.º, n.º 3, onde se lê:
3 - Os actuais redactores transitam para a carreira técnica, nas categorias em que se encontram providos, independentemente de quaisquer formalidades, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
deve ler-se:
3 - Os actuais redactores transitam para a carreira técnica, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, independentemente de quaisquer formalidades.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.