Sumário: Delegação da competência para conferir posse aos membros do conselho de representantes e do conselho técnico-científico no diretor da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha.
Delegação de competências no Diretor da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha
Considerando as permissões legais, bem como as medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto:
Delego no Diretor da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, Prof. Doutor João Pedro Faustino dos Santos, a competência prevista na alínea i), do n.º 1, do artigo 92.º do RJIES, in fine, para dar posse aos membros do Conselho de Representantes e do Conselho Técnico-Científico da ESAD.CR que não estiveram presentes na tomada de posse realizada em 12 de julho de 2021, pelas catorze horas e trinta minutos.
Consideram-se ratificados os atos praticados ao abrigo desta delegação, desde a presente data e até à publicação do despacho no Diário da República.
12 de julho de 2021. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
314413775