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Aviso 14802/2021, de 10 de Agosto

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Sumário

Nomeação do diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro para o quadriénio de 2021-2025

Texto do documento

Aviso 14802/2021

Sumário: Nomeação do diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro para o quadriénio de 2021-2025.

Para cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sequência de procedimento concursal prévio à eleição a que se refere os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, pela sua atual redação, Decreto-Lei 137/2012, de 2 julho, cujo resultado foi homologado nos termos do n.º 4 do artigo 23.º e ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma, foi conferida posse ao docente Álvaro Pires Reis, do grupo de recrutamento 530, para o exercício de funções de Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, para o quadriénio de 2021-2025, com efeitos a partir de 21 de julho de 2021.

21 de julho de 2021. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, Maria de Fátima Pataco.

314471196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4620681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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