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Despacho 7832/2021, de 10 de Agosto

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Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas Mosteiro e Cávado

Texto do documento

Despacho 7832/2021

Sumário: Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas Mosteiro e Cávado.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 25 de junho, faz-se público que Maria José da Cunha Correia, professora do quadro da Escola Secundária de Ponte de Lima, posicionada no 6.º escalão da carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, tomou posse como Diretora do Agrupamento de Escolas Mosteiro e Cávado no dia 14 de julho de 2021, perante o seu Conselho Geral, passando a exercer as funções em regime de comissão de serviço, na sequência dos procedimentos e nos termos previstos no artigo 21.º e seguintes do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

15 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, João Sérgio Marques Rodrigues.

314414325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4620678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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