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Declaração de Rectificação 156/92, de 30 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 881/92, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE FIXA A DURAÇÃO INICIAL DO TEMPO DE SERVIÇO EM REGIME DE CONTRATO PARA OS MILITARES DA MARINHA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 210, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 156/92
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 881/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «Tendo presente as especialidades da Marinha» deve ler-se «Tendo presente as especificidades da Marinha».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-11 - Portaria 881/92 - Ministério da Defesa Nacional

    FIXA A DURAÇÃO INICIAL DO TEMPO DE SERVIÇO, EM REGIME DE CONTRATO, PARA OS MILITARES DA MARINHA, QUE INGRESSARAM NESTA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DENTRO DO EFECTIVO MÁXIMO GLOBAL DE PESSOAL FIXADO PELAS PORTARIAS 903/91, DE 4 DE SETEMBRO E 110/92, DE 22 DE FEVEREIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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