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Despacho 805/92-DR, de 1 de Outubro

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Sumário

DESIGNA O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO COMERCIO EXTERNO, DOUTOR ANTÓNIO JOSÉ FERNANDES DE SOUSA PARA SUBSTITUIR O MINISTRO DO COMERCIO E TURISMO, FERNANDO MANUEL BARBOSA FARIA DE OLIVEIRA NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES MINISTERIAIS SEMPRE QUE, POR MOTIVO DE DESLOCAÇÕES AO ESTRANGEIRO, OU DE FÉRIAS, SE ENCONTRE IMPEDIDO DE AS DESEMPENHAR. DELEGA COMPETENCIAS DO MINISTRO ATRAS REFERIDO NO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO COMERCIO EXTERNO RELATIVAS AOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO, CONSELHO DAS GARANTIAS FINANCEIRAS, DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO INTERNO, DESIGNADAMENTE NO QUE RESPEITA A GESTÃO DO SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DO COMERCIO (SIMC), ICEP - INVESTIMENTOS, COMERCIO E TURISMO DE PORTUGAL, AGA - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL, E.P. DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, DOUTOR ALEXANDRE CARLOS DE MELLO VIEIRA COSTA RELVAS, AS COMPETENCIAS RELATIVAS AOS SEGUINTES SERVIÇOS E ORGANISMOS: DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO, FUNDO DE TURISMO, INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS, INSTITUTO NACIONAL DE FORMAÇÃO TURÍSTICA, INSTITUTO DE PROMOÇÃO TURÍSTICA (EM LIQUIDACAO), REGIÕES DE TURISMO, COMISSOES DOS PLANOS DE OBRAS DAS ZONAS DE JOGO, ICEP - INVESTIMENTOS, COMERCIO E TURISMO DE PORTUGAL EM TUDO O QUE RESPEITA A ACTIVIDADE TURÍSTICA. DELEGA AINDA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO OS PODERES INERENTES AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ACCIONISTA DO ESTADO RELATIVAMENTE A INATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRENCIA, DOUTOR LUÍS MARIA VIANA PALHA DA SILVA, A COMPETENCIA RELATIVA A ORIENTAÇÃO E DESPACHO DO TODOS OS ASSUNTOS QUE CORRAM PELOS SEGUINTES SERVIÇOS E ORGANISMOS: CONSELHO DE CONCORRENCIA, DIRECÇÃO GERAL DE INSPECÇÃO ECONÓMICA, DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO INTERNO, NO QUE RESPEITA A ESTRUTURA DA DISTRIBUIÇÃO, AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE GRANDES SUPERFÍCIES, MERCADOS DE ORIGEM E ABASTECEDORES, DIRECÇÃO GERAL DA CONCORRENCIA E PREÇOS, COMISSAO DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA, BEM COMO OS PODERES CONFERIDOS AO MINISTRO DO COMERCIO E TURISMO, PELO DECRETO LEI 428/88, DE 19 DE NOVEMBRO. DELEGA AINDA NOS SECRETÁRIOS DE ESTADO ADJUNTO E DO COMERCIO EXTERNO, DO TURISMO E DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRENCIA, A CADA UM RELATIVAMENTE AOS DEPARTAMENTOS CUJA GESTÃO LHE E COMETIDA, OS PODERES REFERIDOS NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 4 DO DECRETO

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-08 - Despacho Normativo 53/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE NORMAS SOBRE OS FINANCIAMENTOS A CONCEDER PELO FUNDO DE TURISMO PARA PROJECTOS A REALIZAR EM ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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