Sumário: Subdelegação de competências do presidente do conselho científico nos vice-presidentes, Prof.ª Doutora Susana Maria Gouveia Rosado e Prof. Doutor Hugo José Abranches Teixeira Lopes Farias.
Considerando o disposto na alínea j) do artigo 2.º do Regimento do Conselho Científico, quanto às competências do Presidente do Conselho Científico, o Presidente delega as competências abaixo discriminadas nos Vice-Presidentes do Conselho Científico, Professora Doutora Susana Maria Gouveia Rosado e Professor Doutor Hugo José Abranches Teixeira Lopes Farias
Ratificação de pareceres sobre equivalência disciplinares;
Pareceres sobre pedidos de equiparação a bolseiro;
Composição de Júris de equivalência de habilitação ao grau de Licenciado e ao de Mestre obtidos em universidades estrangeiras e ratificação das propostas desses júris;
Ratificação de pareceres sobre pedidos de suspensão de contagem de prazos para entregas de Dissertações ou Projetos Finais de Mestrado (desde que informados por propostas, ou pareceres, da respetiva Coordenação de Curso);
Ratificação das propostas de dissertações, de projetos finais de Mestrado e respetivas orientações (desde que informadas por propostas ou pareceres das respetiva Coordenação de Curso);
Ratificação da composição de júris de Provas Finais de Mestrado (2.º Ciclo) desde que informadas por propostas, ou pareceres, das respetiva Coordenações de Curso ou Comissões Científicas;
Ratificação da composição de júris de Provas de Doutoramento (3.º Ciclo) desde que informadas por propostas, ou pareceres, das respetivas Comissões Científicas assim como alteração dos relatores dos júris de doutoramentos de acordo com proposta do Coordenador do Curso;
Ratificação dos resultados da seleção de candidatos aos ciclos de estudos conducente ao grau de mestre e ao grau de doutor resultantes dos processos de avaliação das respetivas Comissões científicas dos Cursos, salvo candidatos ao abrigo da alínea d) do artigo 17.º do Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto (Mestrados) e dos candidatos enquadrados na alínea c) do artigo 30.º do mesmo decreto-lei (Doutoramentos);
Alterações e ajustes pontuais nas propostas de Distribuição de Serviço Docente, ouvido o Diretor de Departamento;
Dar parecer sobre a acumulação de funções nas situações em que estas se realizem ao abrigo de protocolo celebrado pela Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
28 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho Científico, Doutor Jorge Filipe Ganhão da Cruz Pinto, professor catedrático.
314453198