Acórdão (extrato) n.º 638/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido da Terra e o Partido Democrático Republicano, constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Óbidos, com a sigla MPT.PDR, e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «O Nosso Partido é Óbidos»; determina a anotação da coligação.
6 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido da Terra e o Partido Democrático Republicano, constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Óbidos, com a sigla MPT.PDR, e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação "O Nosso Partido é Óbidos";
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e dos Senhores Conselheiros Fernando Vaz Ventura e Assunção Raimundo, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 26 de julho de 2021. - Mariana Canotilho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210638.html
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